António José Seguro promulgou hoje o decreto que alarga o benefício, aprovado pelo Parlamento em julho.
O Presidente da República, António José Seguro, promulgou hoje o decreto da Assembleia da República que alarga a todo o território nacional a gratuitidade dos transportes públicos para ex‑combatentes.
A medida determina que o Governo, em articulação com as autoridades de transporte, assegure a gratuitidade dos transportes públicos para todos os antigos combatentes, bem como para viúvas e viúvos. Entre as alterações aprovadas está também a criação de um mecanismo de compensação baseado na validação e utilização efetiva do passe, garantindo eficiência da despesa pública e boa gestão financeira.
Antes desta revisão legislativa, a gratuitidade estava limitada a três modalidades: passes metropolitanos, passes municipais e títulos de assinatura de linha, estes últimos apenas até um máximo de 32 quilómetros a partir da residência habitual do utente. Com a nova lei, o benefício passa a ser nacional e sem esta limitação territorial.
Em maio, o ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo, já tinha anunciado a intenção do Governo de alargar a gratuitidade a todo o país, salientando que seria necessário rever o modelo de financiamento.
