Restaurantes vão poder funcionar para takeaway nos próximos fins-de-semana e feriados após as 13h nos concelhos de maior risco

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Isto no que diz respeito aos concelhos de risco “muito elevado” e “extremamente elevado” de contágio pelo novo coronavírus.

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É o que diz o decreto-lei do Governo que regulamenta a aplicação do novo Estado de Emergência devido à pandemia de covid-19, que entra em vigor às 00h desta terça-feira, dia 24 de novembro.

Assim, para os restaurantes, existe uma exceção à obrigatoriedade de encerramento do comércio às 13h nos fins de semana de 28 e 29 de novembro e 05 e 06 de dezembro, bem como nos feriados de 01 e 08 de dezembro.

A mesma exceção aplica-se à obrigatoriedade de encerramento às 15h nas vésperas dos feriados, ou seja, 30 de novembro e 07 de dezembro.

Portanto, quer isto dizer que os estabelecimentos de restauração ou similares poderão funcionar além das 13h naqueles fins de semana e após as 15h nas vésperas dos feriados “desde que exclusivamente para efeitos de entregas ao domicílio ou para a disponibilização dos bens à porta do estabelecimento ou ao postigo (take-away), não sendo, neste caso, permitido o acesso ao interior do estabelecimento pelo público”.

Ou seja, quer isto dizer que, em caso das aplicações de delivery não funcionarem por algum motivo, ou os próprios estafetas do restaurante em questão não conseguirem dar vazão a todos os pedidos, poderão ser os próprios clientes a recolher o pedido.

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