Proibida a circulação entre concelhos nos feriados de dezembro

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E as aulas serão suspensas a 30 de novembro e 7 de dezembro.

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Agora que o Estado de Emergência foi renovado até 8 de dezembro, com o presidente Marcelo Rebelo de Sousa a referir que esse estado pode ir sendo renovado durante o tempo que for necessário, os portugueses aguardavam, este sábado, dia 21 de novembro, pelas novas medidas restritivas. E já foram divulgadas.

Apesar do primeiro-ministro António Costa ter agradecido aos portugueses o esforço, não quis deixar de dizer que “o número de novos casos continua preocupante”.

Assim, foram divulgadas várias medidas que acabam por não diferir muito daquilo que já aconteceu nestes fins de semana.

Medidas:

  • Uso obrigatório da máscara no local de trabalho, exceto quando os postos de trabalho são isolados ou quando haja separação física entre diferentes postos.
  • Proibição de circulação entre concelhos entre as 23h de 27 de novembro e as 5h de 2 de dezembro; e entre as 23h de 4 de dezembro e as 5h de 9 de dezembro. O objetivo? Evitar a circulação de pessoas durante as pontes criadas por causa dos feriados de 1 e 8 de dezembro.
  • Entre 30 de novembro de 7 de dezembro estão suspensas as atividades letivas em todos os níveis de ensino. Nas mesmas datas há tolerância de ponto e o apelo a entidades privadas para dispensa de trabalhadores.
  • Saem 17 concelhos da lista de risco elevado: Aljustrel, Alvaiázere, Beja, Borba, Caldas da Rainha, Carrazeda de Ansiães, Ferreira do Alentejo, Fornos de Algodres, Golegã, Santa Comba Dão, São Brás de Alportel, Sousel, Tábua, Tavira, Vila Real de Santo António, Vila Velha de Ródão e Vila Flor;
  • Nos concelhos de risco elevado, isto é, onde existem mais de 240 casos por 100.000 habitantes, manter-se-á a proibição de circulação entre as 23h e as 5h.
  • No que toca aos concelhos de “risco muito elevado e extremamente elevado”, será proibida a circulação na via pública e é obrigatório o encerramento de estabelecimentos comerciais entre as 13h e as 5h. Esta medida em específico aplica-se aos sábados, domingos e feriados de 1 e 8 de dezembro. Nas vésperas dos feriados, os estabelecimentos comerciais têm de encerrar a partir das 15 horas;
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