Portugal tem a maior percentagem de voos com perturbações da UE

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A AirHelp, empresa especializada na defesa dos direitos dos passageiros aéreos e líder mundial na obtenção de compensações por perturbações em voos, analisou as perturbações ocorridas em todos os países da UE, em 2018 (entre 1 de janeiro e 30 de setembro).

Portugal evidencia-se pelos piores motivos, ao registar a maior percentagem de perturbações em voos: 35% dos voos com partida do nosso país chegaram ao destino com mais de 15 minutos de atraso ou foram cancelados. Se ordenarmos a lista pelo total de voos com perturbações, Portugal fica também no Top 10 das piores performances: ocupa a sexta posição. Durante o período em análise, registaram-se cerca de 48.440 voos com atraso e 2.010 cancelamentos. Por outro lado, tendo em conta os países da UE com mais de 100.000 voos, a Espanha e a Dinamarca apresentam a menor percentagem de perturbações (23%).

Apesar da elevada percentagem de voos problemáticos registada em Portugal, é a Alemanha que apresenta o número mais elevado de voos com perturbações: cerca de 174.740 voos foram afetados por atrasos e 14.530 foram cancelados.

Analisando os restantes países com maior tráfego aéreo, verificamos que o Reino Unido, apesar de ter um número total de voos superior à Alemanha, apresenta menos voos com perturbações (cerca de 180.240). Merece também destaque o desempenho de Espanha, que embora apresente um total de voos semelhante ao da Alemanha regista menos perturbações (cerca de 136.870).

Problemas no voo: estes são os direitos dos passageiros

No caso de atrasos superiores a três horas, cancelamentos de voos ou impedimento de embarque, os passageiros podem ter direito a uma compensação até 600 € por pessoa, em determinadas circunstâncias. As condições para que tal aconteça determinam que o aeroporto de partida se encontre dentro da UE ou que a companhia aérea tenha sede na UE. Além disso, a razão da perturbação deve ser causada pela companhia.

O direito à compensação financeira deve ser reclamado no prazo de três anos a contar da data da perturbação. Por outro lado, circunstâncias extraordinárias como tempestades ou emergências médicas isentam as companhias da obrigação de compensar os passageiros.


 

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