Porta 65 com novas regras para alargar leque de beneficiários

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Há subidas significativas nos tetos máximos de renda elegíveis.

Por esta altura já muitos conhecem o Programa Porta 65 – Jovem, que apoia pessoas com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos com uma percentagem do valor mensal da renda, para casos em que existe, efetivamente, o arrendamento de um imóvel.

É um programa que permite estimular uma vida mais autónoma por parte de jovens que querem sair de casa dos pais, contribuindo também para a reabilitação de áreas urbanas.

Ora, há novas regras para o Porta 65, que permitirão alargar o leque de beneficiários. Como? Por exemplo, com a atualização dos tetos máximos de renda elegíveis.

Por exemplo, e tendo em conta o exemplo dado no Conselho de Ministros em que a medida foi aprovada, no caso de um T2 em Lisboa, em que o limite máximo atual é de 756€, o teto passe a ser 1.150€ em 2023.

Para um T2 no Porto, que tinha até aqui como limite 581€, o teto passará a ser de 1.000€.

Outra boa novidade está relacionada com o Programa Arrendamento Acessível, que atribui isenção total de IRS aos proprietários que coloquem os seus imóveis neste programa. Basicamente, as novas regras vêm permitir que, além do arrendamento permanente, poderão também integrar este programa os arrendamentos temporários.

Segundo o diploma, são consideradas residências temporárias as dirigidas a “estudantes e formandos, bem como para formadores, técnicos especializados e pessoal docente e não docente de todos os níveis de educação ou formação escolar e profissional”.

“Os contratos de arrendamento com finalidade de residência temporária apenas podem ser celebrados com arrendatários cujo domicílio fiscal seja distinto do concelho do locado, nos termos estabelecidos por portaria do membro do Governo responsável pela área da habitação”, determina o diploma.

Já os contratos de arrendamento para residência permanente no âmbito do Programa de Apoio ao Arrendamento “têm prazo mínimo de cinco anos, renovável por período estipulado entre as partes”.

No fundo, será possível usufruir das vantagens do Porta 65 e do Programa Arrendamento Acessível em simultâneo.

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