Maior número de contribuintes fica isento do pagamento do IRS em 2022

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Recorde-se que, recentemente, foi definido um aumento do salário mínimo nacional para o próximo ano.

Tendo em vista a previsibilidade do processamento de salários e pensões, cujos sistemas têm de ser atempadamente adaptados, foi publicado em Diário da República o despacho que aprova as novas tabelas de retenção na fonte a aplicar aos rendimentos do trabalho dependente e de pensões em 2022.

A atualização da remuneração mínima mensal garantida, referencial para aplicação do mínimo de existência, determina o ajustamento das tabelas de retenção na fonte de IRS para 2022. Em consequência, um maior número de contribuintes fica dispensado ou vê substancialmente reduzido o pagamento deste imposto.

Paralelamente, as tabelas de retenção na fonte para 2022 dão continuidade ao ajustamento progressivo que tem vindo a ser feito nos últimos anos entre as retenções na fonte e o valor do imposto a pagar.

O efeito combinado da atualização da remuneração mínima mensal garantida e do ajustamento progressivo entre as retenções na fonte e o valor do imposto a pagar corresponde a um ajustamento de cerca de 175 milhões de euros. Refira-se que, ao longo dos últimos três anos, a atualização das tabelas de retenção na fonte já tinha significado um ajustamento de cerca de 500 milhões de euros.

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