Alguns trabalhadores dependentes, independentes e pensionistas estão abrangidos pelo IRS automático.
Chegámos a abril, mês conhecido por ser aquele em que todos nós começamos a preparar a entrega do IRS, fazendo todos os possíveis para maximizar o reembolso… se é que temos direito, pois claro.
Ora, algo que tem evitado muitas chatices aos trabalhadores é o IRS automático, que abrange contribuintes com rendimentos de trabalho por conta de outrem (categoria A) ou de pensões, com ou sem dependentes, desde que não tenham acesso a pensões de alimentos ou benefícios fiscais.
Em 2021, o o IRS automático passou a abranger igualmente trabalhadores independentes enquadrados no regime simplificado e cuja atividade integra a lista prevista no artigo 151.º do Código do IRS – ficam de fora aqueles que estão registados como o código 1519, referente a “Outros prestadores de serviços”.
Porém, para que esse automatismo exista, é necessário que os trabalhadores independentes tenham emitido somente recibos eletrónicos. Não é difícil adivinhar porque é que tantos trabalhadores optam pelo IRS automático: não só evita horas perdidas, como, regra geral, é uma forma mais rápida de receber eventuais reembolsos de IRS. E se vão entregar pela primeira vez, passem por este link.
Em 2022, o Governo referiu que os contribuintes com IRS automático deverão ser reembolsados em apenas 12 dias. Cabe, por isso, a cada contribuinte confirmar todos os dados propostos pelo Fisco para o preenchimento da sua declaração, comparando com as declarações recebidas e com os valores indicados no portal e-Fatura.
Dito isto, caso discordem dos valores apresentados, não devem confirmar a entrega. Devem, sim, submeter uma nova declaração de IRS até 30 de junho, preenchendo os anexos necessários com os novos valores.
E não se esqueçam: antes de submeterem a declaração automática, podem, se assim o desejarem, consignar 0,5% do IRS para uma instituição à vossa escolha. Convém salientar que não perdem dinheiro com esta opção.