Governo volta a ajudar famílias com apoio de 10€ mensais para compra de gás de botija

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O apoio é pago em dinheiro face à apresentação da documentação.

O apoio de 10€/mês à compra de gás de botija está disponível a partir de 20 de outubro, com efeitos a 1 de setembro, para consumidores domésticos, beneficiários de tarifa social de eletricidade ou de prestações sociais mínimas.

De acordo com o regulamento publicado em Diário da República, “o apoio destina-se à aquisição de gás de petróleo liquefeito em garrafa (GPL), por beneficiários da tarifa social de eletricidade ou de prestações sociais mínimas e ascende a 10 euros por garrafa, o qual é pago por um período de quatro meses, de setembro a dezembro de 2022”.

Na fase anterior, este apoio foi pago durante três meses, de abril a junho, aos balcões dos CTT, e desta vez será na sede das juntas e união de juntas de freguesias.

O apoio, com uma dotação de dois milhões de euros, compete à direção do Fundo Ambiental, em articulação com as juntas e uniões de juntas de freguesias, através da Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE), lê-se ainda no despachado assinado pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, Duarte Cordeiro.

O período para pagamento do apoio inicia-se após a aprovação do Regulamento e decorre até ao dia 31 de dezembro de 2022 ou até se esgotar a dotação.

Os beneficiários deverão apresentar a fatura da eletricidade em que comprove ser beneficiário da tarifa social da eletricidade, a fatura/recibo ou recibo onde conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) em nome do titular do contrato de eletricidade, beneficiário da Tarifa Social de Energia Elétrica, com data de setembro, outubro, novembro ou dezembro de 2022, e que comprove a aquisição da garrafa de GPL. Tem ainda de apresentar cartão do cidadão, de residente ou passaporte do titular do contrato de eletricidade beneficiário de tarifa social.

Já os beneficiários de apoios sociais abrangidos têm de apresentar documento comprovativo do recebimento de uma das prestações sociais mínimas, com referência ao mês anterior ou ao mês do apoio, o recibo de aquisição da garrafa e a documentação do titular da prestação social mínima.

O apoio é pago em dinheiro face à apresentação da documentação.

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