Prazo para troca ou devolução de bens suspenso durante o novo confinamento

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É uma medida prevista no decreto-lei que entrou em vigor este sábado.

devolução de bens

Tinham algo para trocar ou devolver durante estes dias? Pois bem, terão de aguardar. É que o prazo para efetuar trocas ou devoluções de bens foi suspenso durante este novo confinamento.

“Sempre que o operador comercial atribua ao consumidor o direito a efetuar trocas de produtos, solicitar o reembolso mediante devolução dos produtos ou conceda quaisquer outros direitos não atribuídos por lei ao consumidor, o prazo para o respetivo exercício suspende-se durante o período de suspensão de atividades e encerramento de instalações e estabelecimentos por determinação legislativa ou administrativa de fonte governamental, no âmbito do estado de emergência”, lê-se no decreto-lei que entrou em vigor este sábado.

Por outro lado, se queriam ativar a garantia para algum produto que possuem, mas cuja data esteja para terminar neste período, saibam que o prazo é prorrogado por 30 dias.

“O prazo para o exercício de direitos atribuídos ao consumidor nos termos do artigo 5.º-A do Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de abril, na sua redação atual, que termine durante o período de suspensão de atividades e encerramento de instalações e estabelecimentos por determinação legislativa ou administrativa de fonte governamental, no âmbito do estado de emergência, ou nos 10 dias posteriores àquele, é prorrogado por 30 dias, contados desde a data de cessação das medidas de suspensão e encerramento”, estabelece o diploma.

Para já, este novo confinamento estará em vigor até 30 de janeiro, mas é bem provável que venha a ser prolongado.

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