Concertos e festivais reagendados não dão direito a reembolso, diz a Ministra da Cultura

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Ora aqui está algo que promete causar polémica. São milhares as pessoas que, antes de tudo isto da COVID-19 surgir, iam adquirindo bilhetes para concertos, espetáculos e festivais de verão.

Com o coronavírus em força e sem dar sinais de desaparecer daqui a uns tempos, muitos são os eventos que, inevitavelmente, ou foram reagendados ou cancelados. E se quando acontece um cancelamento o reembolso é garantido, no caso de reagendamento as coisas não são bem assim.

festivais

Quem o diz é Graça Fonseca, Ministra da Cultura, que, em entrevista à SIC Notícias, fez questão de referir que “quando for possível o reagendamento, não há direito à devolução do valor do bilhete, se quiser. Há uma substituição ou seja, o bilhete mantém-se válido”. Estas declarações baseiam-se no Decreto-Lei n.º 10-I/2020.

“Se eu comprar um bilhete para um festival, o festival não se realizou em março e se se realizar, vamos admitir, em julho ou setembro, o meu bilhete é válido. Em caso de cancelamento, as pessoas têm direito ao reembolso do valor do bilhete”, acrescentou Graça Fonseca na mesma entrevista.

A ministra da Cultura lembrou ainda que a cultura “foi o primeiro setor a parar”.

Imaginemos aqueles casos em que alguém comprou um bilhete para um festival longe da sua morada de residência. Isso implica deslocações, estadias e, claro, o bilhete para o evento em questão. Há gente que já perdeu ou vai perder dinheiro devido a muitos dos locais terem uma política de não devolução.

Ou seja, as pessoas estão agora dependentes da boa vontade dos promotores. Apesar de não serem obrigados a proceder ao reembolso do montante gasto, podem sensibilizar-se com as diversas situações de cada um e, por exemplo, criar uma plataforma onde é permitida a revenda de bilhetes, um pouco como irá acontecer com o Boom Festival.

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