Bancos serão obrigados a renegociar créditos à habitação

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Caso se verifique uma de três situações.

O Conselho de Ministros aprovou o Decreto-Lei que estabelece medidas de acompanhamento e mitigação do aumento da taxa de esforço em contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente.

Entre as soluções que podem ser usadas na renegociação estão o alargamento do prazo do crédito, a consolidação de créditos, a realização de um novo crédito ou a redução da taxa de juro durante um determinado período de tempo.

O diploma prevê assim que a renegociação dos créditos à habitação pode ser feita quando se verificar pelo menos uma de três situações: quando a taxa de esforço supera os 50% (caso em que não será necessário comparar com situações passadas); quando a taxa de esforço aumenta pelo menos cinco pontos percentuais e supera 36%; ou ainda quando aumenta o que prevê o teste de stress do Banco de Portugal, e daí resulte também uma taxa de esforço superior a 36%.

O decreto-lei, que se aplicará desde a entrada em vigor e durante todo o ano e 2023, vem regular o processo de negociação entre bancos e clientes nos créditos de habitação própria e permanente, procurando mitigar o impacto a subida das taxas de juro no rendimento líquido as famílias.

As instituições financeiras deverão, segundo o diploma, acompanhar a taxa de esforço dos clientes que tenham contratos de crédito para habitação própria permanente com valor em dívida até 300 mil euros. Sempre que detetem um agravamento significativo da taxa de esforço, ou uma taxa de esforço significativa, são obrigadas a avaliar o seu impacto na capacidade financeira do cliente e o eventual risco de incumprimento, devendo apresentar soluções negociais aos clientes. Os clientes também poderão tomar a iniciativa de abordar as instituições, no caso de enfrentarem uma degradação da sua capacidade financeira.

O Decreto-Lei, agora aprovado, prevê ainda a suspensão temporária da comissão de vencimento antecipado nos contratos de crédito a taxa variável, independentemente do montante do crédito.

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