Novo decreto-lei simplifica o autoconsumo coletivo e comunidades de energia, reduz burocracia e custos e alarga condições de participação.
O Governo aprovou um conjunto de alterações legislativas que visam simplificar e reduzir os custos associados à produção e partilha de energia renovável em Portugal, com impacto direto em projetos de autoconsumo coletivo e comunidades de energia. O diploma, que altera o Decreto-Lei n.º 15/2022, foi promulgado pelo Presidente da República a 5 de junho e introduz mudanças nos procedimentos administrativos, nas condições de participação e no enquadramento económico destas iniciativas.
As novas regras procuram responder a constrangimentos identificados por promotores e participantes, nomeadamente ao nível da burocracia, da rigidez dos processos e dos encargos associados. Entre as alterações introduzidas está o alargamento das distâncias permitidas entre as unidades de produção e os pontos de consumo, permitindo a constituição de projetos com maior dimensão e um número mais elevado de participantes. Ao mesmo tempo, são simplificados os procedeimentos administrativos, reduzindo-se os casos em que é necessária a consulta prévia ao operador de rede, e flexibiliza-se a entrada e saída de membros nos projetos.
O diploma prevê ainda a dispensa de autorização prévia para instalações de muito pequena dimensão até aos 800 watts, elevando o limite anterior de 700 watts. Pela primeira vez, são também definidos princípios orientadores para o autoconsumo coletivo, com o objetivo de reforçar a transparência, a proteção dos consumidores e a repartição dos benefícios entre os participantes. O enquadramento clarifica igualmente o papel das diferentes entidades envolvidas, incluindo operadores de rede, entidades gestoras e administração pública.
Para facilitar o acesso à informação, será criado um mapa nacional dos projetos de autoconsumo coletivo e das comunidades de energia, permitindo identificar iniciativas existentes e potenciais oportunidades de adesão. Estas medidas integram-se numa estratégia mais ampla de promoção da produção descentralizada de energia, que inclui também incentivos económicos. Entre estes destaca-se a isenção de uma componente da fatura elétrica – os Custos de Interesse Económico Geral (CIEG) – aplicável a novos projetos que entrem em funcionamento até 2029.
De acordo com dados recentes, o número de comunidades de energia ligadas à rede elétrica tem vindo a crescer de forma significativa. Em abril de 2025 existiam 418 projetos, número que aumentou para 1.218 em abril de 2026, o que corresponde a um acréscimo de cerca de 800 iniciativas num ano.
Foi também aprovado um novo enquadramento legal para o mercado elétrico que transpõe para a ordem jurídica nacional a diretiva europeia relativa ao mercado da eletricidade. Este regime consagra os chamados Contratos por Diferença Bidirecionais, um mecanismo que estabelece um preço de referência para a energia. Quando o preço de mercado ultrapassa esse valor, a diferença reverte a favor do sistema elétrico; quando fica abaixo, o mecanismo compensa os produtores, assegurando estabilidade de receitas.
A aplicação destes contratos deverá ser desenvolvida em articulação com a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), focando-se em contratos de médio e longo prazo. Entre as prioridades está o reequipamento de parques eólicos existentes, muitos dos quais se aproximam do fim da vida útil. A substituição de turbinas por tecnologia mais recente permite aumentar a capacidade de produção e a eficiência sem necessidade de novas infraestruturas ou impactos adicionais no território, aproveitando ligações à rede já instaladas.
Este reforço da capacidade instalada é considerado relevante para o cumprimento das metas definidas no Plano Nacional de Energia e Clima 2030 e para o objetivo de redução da dependência de combustíveis fósseis. No primeiro trimestre de 2026, mais de 80% da eletricidade produzida em Portugal teve origem em fontes renováveis, um dos valores mais elevados na União Europeia. Em 2025, segundo dados da ERSE, os preços da eletricidade para os consumidores em Portugal situaram-se abaixo da média europeia.
O desenho concreto dos mecanismos de contratação, bem como os parâmetros e calendário de implementação, será definido posteriormente.
