Diploma promulgado por António José Seguro prevê período de adaptação durante o primeiro trimestre letivo.
O Presidente da República, António José Seguro, promulgou o diploma que alarga a proibição do uso de smartphones nas escolas até ao 9º ano de escolaridade. A nova regra entrará em vigor a 1 de janeiro de 2027, após um período de adaptação destinado aos estabelecimentos de ensino.
A medida representa um alargamento das restrições já existentes. No ano letivo anterior, a proibição era obrigatória apenas para os alunos do 1º e 2º ciclos, embora cerca de metade das escolas com 3º ciclo tenham optado por implementar voluntariamente a mesma regra. Segundo o Governo, a decisão teve por base a evolução das políticas adotadas noutros países e os resultados de um inquérito realizado junto dos diretores escolares. De acordo com os testemunhos recolhidos, os espaços onde os telemóveis não são permitidos registam maiores níveis de socialização entre os alunos e menos situações de indisciplina.
As escolas terão os primeiros meses do ano letivo para preparar a transição para as novas regras, antes da sua entrada em vigor definitiva no início de 2027.
Além deste diploma, o Presidente da República promulgou também alterações às medidas temporárias destinadas a responder à falta de professores e à regulamentação dos requisitos científicos para a contratação de docentes. Entre as mudanças previstas no chamado Plano + Aulas + Sucesso está a atualização da lista de zonas consideradas carenciadas na contratação de professores.
A partir de setembro, passam a existir oito Quadros de Zona Pedagógica classificados como carenciados, abrangendo 235 unidades orgânicas localizadas na Grande Lisboa, Península de Setúbal e Algarve. O diploma estabelece igualmente que o suplemento remuneratório de 750€ destinado a docentes que adiem a reforma ficará restrito às escolas localizadas nessas áreas.
No que respeita às habilitações para a docência, a legislação simplifica o reconhecimento das qualificações obtidas no período pós-Bolonha. A partir de agora, para lecionar sem habilitação profissional específica, passa a ser considerada a área científica da licenciatura do candidato, deixando de ser exigido um número mínimo de créditos na respetiva área. Na prática, licenciados em áreas como Economia ou Psicologia poderão lecionar disciplinas correspondentes à sua formação académica.
