Novas regras europeias clarificam compensações, assistência e procedimentos de reclamação em casos de atraso, cancelamento ou recusa de embarque.
O Parlamento Europeu e o Conselho chegaram a um acordo provisório para rever as regras aplicáveis aos direitos dos passageiros do transporte aéreo na União Europeia, mantendo o limiar de três horas de atraso como referência para o direito a indemnização. A decisão foi validada por unanimidade pela delegação do Parlamento no Comité de Conciliação, num processo que visa atualizar um quadro legislativo que não sofria alterações desde 2004.
O novo regime pretende reforçar a proteção dos passageiros em situações de perturbação das viagens, incluindo atrasos significativos, cancelamentos e recusas de embarque. De acordo com o texto acordado, os passageiros continuam a ter direito a reembolso ou reencaminhamento, bem como a compensação financeira quando um voo chega ao destino com mais de três horas de atraso, é cancelado com menos de 14 dias de antecedência ou quando o embarque é recusado.
Os montantes das indemnizações mantêm-se indexados à distância do voo: 250€ para trajetos até 1.500 quilómetros, 400€ para distâncias entre 1.500 e 3.500 quilómetros e 600€ para viagens mais longas. As transportadoras poderão reduzir a compensação em 50% nos voos de maior distância caso consigam assegurar o reencaminhamento dos passageiros e o atraso à chegada não ultrapasse quatro horas. Por outro lado, as companhias ficam isentas de pagar indemnizações quando as perturbações resultem de circunstâncias extraordinárias fora do seu controlo, como fenómenos naturais, conflitos armados, condições meteorológicas adversas, comportamentos disruptivos de passageiros ou greves de entidades que operam nos aeroportos ou na navegação aérea.
Independentemente da causa do atraso, mantém-se a obrigação de assistência aos passageiros. As companhias aéreas devem fornecer bebidas após duas horas de espera, refeições a partir das três horas e, em situações de atraso prolongado, assegurar alojamento até um máximo de três noites.
O acordo introduz também alterações nos procedimentos de reclamação e pagamento de indemnizações. As transportadoras passam a estar obrigadas a enviar, por via eletrónica e no prazo máximo de quatro dias após o fim da viagem, instruções claras sobre como apresentar um pedido de compensação. Os passageiros dispõem de nove meses para submeter esse pedido, enquanto as companhias têm 30 dias para proceder ao pagamento ou justificar a recusa com base em circunstâncias extraordinárias, indicando ainda os mecanismos de reclamação disponíveis. O acesso a estes procedimentos não pode depender da criação de contas de utilizador nem da utilização de aplicações específicas.
No que diz respeito a passageiros com necessidades específicas, o acordo reforça os direitos de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Estes passageiros passam a ter direito a indemnização, assistência e reencaminhamento caso percam um voo devido à falta de apoio por parte do aeroporto no acesso atempado à porta de embarque. Foram igualmente introduzidas disposições relativas à organização dos lugares a bordo, obrigando as companhias a garantir que crianças com menos de 14 anos viajem sentadas junto do acompanhante sem custos adicionais. A mesma regra aplica-se a mulheres grávidas e a passageiros com mobilidade reduzida.
Outra das mudanças prende-se com a transparência dos preços e as condições associadas às tarifas aéreas. As companhias, intermediários e plataformas de pesquisa passam a ser obrigados a apresentar, logo no início do processo de reserva, o preço total do bilhete incluindo a bagagem de mão. Apesar disso, é permitido oferecer tarifas reduzidas a passageiros que optem por viajar sem esse tipo de bagagem.
O texto elimina ainda algumas taxas adicionais até agora praticadas, nomeadamente as cobradas pela correção de erros ortográficos no nome do passageiro ou pela emissão de cartões de embarque em formato físico após o check-in. As companhias devem disponibilizar cartões de embarque em formato digital sem exigir registo em plataformas próprias, não podendo impedir o embarque de passageiros que apresentem versões impressas desses documentos.
O acordo alcançado no Comité de Conciliação segue agora para a fase final do processo legislativo. Parlamento Europeu e Conselho terão de o aprovar formalmente nas próximas semanas, após revisão jurídico-linguística, estando prevista uma votação em sessão plenária do Parlamento durante o mês de julho.
