Estrangeiros não residentes terão de pagar pelos cuidados prestados pelo SNS, segundo as novas medidas aprovadas.
A Assembleia da República aprovou, a 16 de outubro, um conjunto de projetos de lei que regulam o acesso de cidadãos estrangeiros não residentes ao Serviço Nacional de Saúde (SNS). As medidas pretendem responder ao fenómeno conhecido como “turismo de saúde” e introduzem exigências adicionais para a utilização do serviço público de saúde por pessoas que não residem em Portugal.
As propostas aprovadas preveem a necessidade de apresentação de comprovativo de morada ou de seguro de saúde, bem como o reforço dos mecanismos de cobrança dos cuidados prestados. O objetivo é garantir que os tratamentos dispensados a utentes não residentes sejam devidamente faturados e que os respetivos custos não fiquem, por omissão, a cargo do sistema nacional de saúde ou dos contribuintes.
Durante o debate parlamentar, sublinhou-se que os estrangeiros não residentes devem pagar pelos cuidados de saúde de que beneficiam, numa altura em que foram apontadas dificuldades na identificação destes utentes e na recuperação dos valores em dívida. Foi garantido que o novo enquadramento salvaguarda os direitos dos imigrantes residentes legalmente em Portugal e mantém o acesso de não residentes a cuidados urgentes. Nestes casos, os encargos deverão ser suportados pelo próprio utente ou através de um seguro de saúde.
Dados da Administração Central do Sistema de Saúde relativos a agosto de 2026 indicam que, dos mais de 19,3 milhões de registos de utentes do SNS, cerca de 4,4 milhões não dispõem de informação completa de identificação. Esta situação é apontada como um obstáculo à correta identificação dos utentes e à cobrança dos tratamentos prestados.
