Todos os parques aquáticos podem voltar a funcionar em Portugal

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Mas com várias regras adaptadas à pandemia, claro.

Foi publicado esta quinta-feira um despacho, assinado pelo ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, que autoriza a reabertura dos parques aquáticos situados nos concelhos de risco elevado e muito elevado, que são agora um total de 90.

“No atual contexto, é possível a reabertura dos parques aquáticos, desde que observadas as condições nele contempladas, as quais visam acautelar um papel preventivo na transmissão do vírus SARS-CoV-2 e de proteção da saúde dos trabalhadores e dos cidadãos que frequentam espaços aquáticos”, pode ler-se no despacho.

O mesmo documento diz que os parques aquáticos podem funcionar desde que tenham em vigor as instruções definidas especificamente para esta atividade pela Direção Geral da Saúde, bem como as demais condições gerais previstas na Resolução do Conselho de Ministros n.o 74-A/2021, de 9 de junho.

Tendo isto em conta, se consultarmos as instruções definidas pela DGS no ano passado, podemos ler que, antes da retoma da atividade, os responsáveis devem:

  • Promover uma limpeza e desinfeção aprofundadas dos balneários, incluindo tetos, paredes e todas as estruturas;
  • Pelo facto de haver estagnação de água, deve proceder-se a purga dos chuveiros e torneiras de forma sequencial (deixar correr água bem quente (60 o C), durante pelo menos 2-5 minutos);
  • Rever o estado de conservação e de funcionamento dos mesmos;
  • Desmontar os crivos das cabeças dos chuveiros e torneiras para os limpar e desinfetar (mergulhar numa solução de 10 a 20 mg/l de cloro durante 20 a 30 minutos);
  • Promover a manutenção e revisão do sistema de renovação de ar existente.

Já a limpeza e desinfeção das piscinas devem ser realizadas com os procedimentos habituais, devendo substituir-se a água e proceder à cloragem (ou outro tipo de desinfeção química).

De resto, estão em vigor as regras de sempre: distanciamento social, limite de lotação de 50%, entre outras.

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