Teste negativo obrigatório para ir comer fora nos períodos de Natal e ano novo

- Publicidade -

Há medidas gerais… e outras específicas para certos dias.

Esta terça-feira, o Conselho de Ministros reuniu-se extraordinariamente para adotar novas medidas de combate à pandemia. E há medidas que não vão ser populares entre os cidadãos.

Para já, o período de contenção é antecipado para as 00h do dia 25 de dezembro. Depois existem medidas gerais e umas específicas para certos dias.

Medida gerais:

  • Passam de 4 para 6 os testes gratuitos por pessoa, por mês;
  • Período de contenção antecipado para as 00h de dia 25 de dezembro;
  • Teletrabalho obrigatório;
  • Encerramento de creches e ATL (com apoio às famílias);
  • Encerramento de discotecas e bares (com apoio às empresas);
  • Teste negativo obrigatório para acesso a estabelecimentos turísticos e alojamento local, casamentos e batizados, eventos empresariais;
  • Redução de lotação nos estabelecimentos comerciais (uma pessoa por 5 m2), “de forma a evitar ajuntamentos que ocorrem na semana a seguir ao Natal para troca de presentes”;
  • Teste negativo obrigatório para acesso a espetáculos culturais e recintos desportivos, independentemente da sua taxa de ocupação, salvo indicação da DGS;

Medidas específicas para o natal (24 e 25 de dezembro) e Ano Novo (30 e 31 de dezembro e 1 de janeiro):

  • Teste negativo obrigatório para acesso a restaurantes, casinos e festas de passagem de ano);
  • Proibição de ajuntamentos de pessoas na via pública na passagem de ano;
  • Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública.

As medidas gerais serão aplicadas até 10 de janeiro de 2022.

- Publicidade -

1 Comentário

  1. Vacinam se não sei para quê.nak tem lógica nenhuma estás regras uma vez que são vacinados .só há cobid na altura das festas enfim

Deixa uma resposta

Introduz o teu comentário!
Introduz o teu nome

Relacionados