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Há medidas gerais… e outras específicas para certos dias.
Esta terça-feira, o Conselho de Ministros reuniu-se extraordinariamente para adotar novas medidas de combate à pandemia. E há medidas que não vão ser populares entre os cidadãos.
Para já, o período de contenção é antecipado para as 00h do dia 25 de dezembro. Depois existem medidas gerais e umas específicas para certos dias.
Medida gerais:
- Passam de 4 para 6 os testes gratuitos por pessoa, por mês;
- Período de contenção antecipado para as 00h de dia 25 de dezembro;
- Teletrabalho obrigatório;
- Encerramento de creches e ATL (com apoio às famílias);
- Encerramento de discotecas e bares (com apoio às empresas);
- Teste negativo obrigatório para acesso a estabelecimentos turísticos e alojamento local, casamentos e batizados, eventos empresariais;
- Redução de lotação nos estabelecimentos comerciais (uma pessoa por 5 m2), “de forma a evitar ajuntamentos que ocorrem na semana a seguir ao Natal para troca de presentes”;
- Teste negativo obrigatório para acesso a espetáculos culturais e recintos desportivos, independentemente da sua taxa de ocupação, salvo indicação da DGS;
Medidas específicas para o natal (24 e 25 de dezembro) e Ano Novo (30 e 31 de dezembro e 1 de janeiro):
- Teste negativo obrigatório para acesso a restaurantes, casinos e festas de passagem de ano);
- Proibição de ajuntamentos de pessoas na via pública na passagem de ano;
- Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública.
As medidas gerais serão aplicadas até 10 de janeiro de 2022.
Vacinam se não sei para quê.nak tem lógica nenhuma estás regras uma vez que são vacinados .só há cobid na altura das festas enfim