Tempo de serviço dos professores recuperado até 2027

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Ao fim de 2 anos e 10 meses estará concluída a reposição.

Esta semana, o Governo chegou a acordo com sete estruturas sindicais – FNE, FENEI, SIPE, FEPECI, SPLIU, SNPL e SIPPE – sobre a recuperação do tempo de serviço congelado aos professores. O acordo foi alcançado menos de um mês após a primeira reunião, pondo fim a uma situação que se arrastava há oito anos e que provocou grande instabilidade no sistema educativo.

A recuperação do tempo de serviço ocorrerá assim à razão de 25% ao ano. A reposição começa em 1 de setembro de 2024 e em 2025, 2026 e 2027 produz efeitos a 1 de julho. Ao fim de 2 anos e 10 meses estará concluída a reposição.

O acordo reconhece aos docentes o tempo de serviço contabilizado através do Decreto-Lei n.º 74/2023, o chamado acelerador de carreiras, salvaguardando que não se verificam situações de duplicação de benefícios na recuperação do tempo de serviço.

Ficou ainda garantido o acesso ao 5.º e 7.º escalões a todos os docentes que, por via da recuperação do tempo de serviço, reúnam as condições de progressão.

Este acordo acautela os casos dos docentes que foram colocados nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, e que já viram contabilizado parte do seu tempo de serviço congelado.

A partir de 2027, completada a recuperação total do tempo de serviço, a medida terá um custo para o Estado estimado em cerca de 300 milhões euros.

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