Taxa de 30 cêntimos sobre embalagens de alumínio passa a ser paga a partir de setembro

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A cobrança desta taxa devia ter entrado em vigor no início deste ano.

Em 2021, quando ainda recuperávamos da pandemia, o Governo criou uma série de medidas relacionadas com o contexto pandémico, isto numa altura em que a restauração tentava reerguer-se recorrendo ao takeaway e entregas ao domicílio.

Uma dessas medidas relacionava-se com taxas sobre embalagens. Desde o passado dia 1 de julho de 2022, passou-se a pagar uma contribuição de 0,30€ sobre as embalagens de plástico ou multimaterial com plástico de uso único.

Ora, a portaria de 31 de dezembro de 2021, que mencionava esta medida, previa também que, a partir de 1 de janeiro de 2023, fosse cobrada uma taxa de 0,30€ para as embalagens de alumínio ou multilateral de alumínio. Mas essa cobrança foi adiada uns meses.

“Sucede que a experiência colhida com a sua aplicação veio evidenciar a necessidade de excluir do âmbito de aplicação da mesma as embalagens para bebidas, porquanto, embora possam constituir embalagens de utilização única, considera-se que a sua aplicação é desajustada na aquisição isolada de uma bebida. Acresce que a exclusão do âmbito de aplicação das embalagens para bebidas vem igualmente obviar a potencial distorção da concorrência entre as bebidas fornecidas em estabelecimentos e as fornecidas através de sistemas de venda automática”, segundo se pode ler na Portaria n.º 312-C/2022, de 30 de dezembro de 2022.

“Como resultado da experiência colhida com a aplicação da contribuição sobre embalagens de utilização única a serem adquiridas em refeições prontas a consumir, resulta também a necessidade de revisão do seu regime jurídico, que se encontra em preparação”, de acordo com o mesmo documento.

Resultado? A tal taxa sobre embalagens de alumínio passará a ser paga a partir de 1 de setembro de 2023.

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