Supermercados deixam de vender roupa, livros e artigos de decoração temporariamente

- Publicidade -

Estes estabelecimentos irão focar-se na venda de bens considerados de primeira necessidade.

entregas online

Com o novo confinamento prestes a entrar em vigor, o comércio não essencial fecha portas. Existem muitos serviços que podem continuar a funcionar, mas lojas de roupa, livrarias e outras que se dedicam à venda de artigos de decoração não são considerados fundamentais. Como tal, não podem funcionar além do online ou para recolha no local, não podendo abrir ao público.

Tendo isto em conta, o Governo decidiu impedir a venda de roupa, livros e artigos de decoração nos super e hipermercados. Portanto, se estavam a pensar ir comprar um livro ao Continente ou experimentar uma peça de roupa no Auchan, é bom que tirem essa ideia da cabeça.

Numa comunicação feita ao país, o ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, confirmou isso mesmo: “Tivemos a preocupação de disciplinar a distribuição. Determinámos o encerramento de algumas atividades comerciais, de algumas lojas a retalho, e aquilo que está previsto é que seja possível limitar a venda nos super e hipermercados do tipo de produtos que é comercializado nas lojas cujo encerramento determina.”

Esta é uma medida que está a ser regulamentada e que, em princípio, deve entrar em vigor já no início da próxima semana. A medida deverá ser publicada esta sexta-feira no Diário da República.

Esta possibilidade está, de resto, prevista no decreto-lei que regulamenta o Estado de Emergência que vai vigorar até 30 de janeiro. Pode ler-se o seguinte: “O membro do Governo responsável pela área da economia pode, mediante despacho, determinar que os estabelecimentos de comércio a retalho que comercializem mais do que um tipo de bem e cuja atividade seja permitida no âmbito do presente decreto não possam comercializar bens tipicamente comercializados nos estabelecimentos de comércio a retalho encerrados ou com a atividade suspensa nos termos do presente decreto.”

O objetivo é, portanto, potenciar as compras online ou ao postigo no comércio encerrado durante o confinamento.

- Publicidade -

Deixa uma resposta

Introduz o teu comentário!
Introduz o teu nome

Relacionados