Foi publicado o Decreto-Lei para a utilização da app StayAway Covid

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A antecipada app deve estar prestes a chegar aos bolsos dos utilizadores.

StayAway Covid

No atual contexto epidemiológico, a identificação e acompanhamento de contactos entre cidadãos constitui uma prioridade na intervenção das autoridades de saúde e das equipas de saúde pública para a interrupção de cadeias de transmissão do vírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19.

Sabendo disto, está quase a chegar ao mercado a app StayAway Covid, que, ao utilizar como sensor de proximidade a tecnologia Bluetooth, notifica os utilizadores da exposição individual a fatores de contágio por SARS-CoV-2.

Porém, tem existido alguma preocupação com o tratamentos dos dados, pelo que surge agora o Decreto-Lei que fala nesta questão e que regula a intervenção do médio no sistema.

Sabe-se agora, portanto, que o tratamento dos dados desta app, desenvolvida pelo Instituto de Engenharia de Sistemas de Computadores, Ciência e Tecnologia (INESC TEC), em parceria com o Instituto de Saúde Pública da Universidade do Porto e as empresas Keyruptive e Ubirider, no âmbito da Iniciativa Nacional em Competências Digitais e.2030, fica a cargo da DGS, que contratou à SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., os serviços e meios técnicos necessários ao seu adequado funcionamento.

Quer isto dizer que é a DGS que define o funcionamento do sistema, a geração, comunicação, armazenamento e processamento de dados, bem como a articulação entre todos os intervenientes no sistema.

No caso da intervenção do médico, sabe-se que os profissionais de saúde obtêm e comunicam ao utilizador da app, caso seja um caso confirmado de COVID-19, o código de legitimação pseudoaleatório previsto no sistema STAYAWAY COVID, para efeitos de inserção na referida aplicação.

Para a obtenção do código de legitimação é necessária a inserção, por parte do médico, da data dos primeiros sintomas ou, no caso de o doente ser assintomático, da data da realização do teste laboratorial, não sendo inseridos quaisquer dados identificáveis do doente.

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