É o que diz o decreto-lei nº10-D/2020 aprovado esta segunda-feira, dia 23 de março. No fundo, o Governo deu autorização às operadoras nacionais de comunicações de, em caso de necessidade, limitar ou bloquear uma série de serviços online, de forma a que os serviços críticos do Estado possam continuar a funcionar.
Diz o decreto-lei, aprovado tendo em conta a declaração do Estado de Emergência, que as operadoras podem limitar ou bloquear acesso aos serviços de streaming, às repetições e gravações de TV, aos downloads, aos jogos online ou até às plataformas de partilha de ficheiros (P2P). Por outras palavras, caso isto aconteça, até as reuniões virtuais ficam em risco.
“As empresas que oferecem redes de comunicações públicas ou serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público ficam autorizadas a executar outras medidas de gestão de rede e de tráfego, nomeadamente de bloqueio, abrandamento, alteração, restrição ou degradação de conteúdos, relativamente a aplicações ou serviços específicos ou categorias específicas dos mesmos, que sejam estritamente necessárias para atingir os objetivos prosseguidos pelo presente decreto-lei”, segundo se pode ler.
O diploma refere que as empresas “devem dar prioridade à continuidade da prestação dos serviços críticos”, e por serviços críticos entende-se as SMS, os de “acesso ininterrupto” aos serviços de emergência (incluindo a informação sobre a localização da pessoa que efetua a chamada, e a transmissão ininterrupta dos avisos à população), e os serviços de distribuição de sinais de televisão linear e televisão digital.
E claro, no diploma está escrito que os serviços de saúde, de emergência e segurança, da administração interna, da proteção civil, postos de atendimento de segurança pública ou o Centro Nacional de Cibersegurança são aqueles que devem ser considerados prioritários.
Além disso, também serviços públicos, que o Governo considera “especialmente carecidos de suporte”, como a Segurança Social, o Instituto dos Registos e Notariado quanto a serviços do cartão de cidadão ‘online’ e chave móvel digital, o Centro de Gestão da Rede Informática do Governo, o Diário da República Eletrónico, a Agência para a Modernização Administrativa, a Autoridade Marítima Nacional e a Autoridade Aeronáutica Nacional, a Entidade Reguladora para a Comunicação Social ou o Banco de Portugal, têm também estatuto de privilegiados.
Estas medidas, porém, “só podem ser adotadas para cumprir os objetivos” definidos no diploma, devendo quaisquer alterações ser comunicadas ao Governo e à Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) previamente à sua implementação.
Todas estas medidas, que podem ou não ser aplicadas, são de caráter temporário e o seu propósito é o de evitar congestionamentos na rede em serviços considerados essenciais, uma vez que os consumos aumentaram (e muito) devido ao surto de COVID-19.