Os senhorios poderão, a partir de julho de 2024, apresentar o pedido de atribuição da compensação.
Foi promulgado este mês o Decreto-Lei que aprova a compensação aos senhorios com contratos de arrendamento anteriores a 1990.
Este diploma teve como objetivo encontrar uma solução estrutural que garantisse uma resolução justa e equilibrada para arrendatários e senhorios.
Numa primeira fase, no Mais Habitação, foram tomadas as seguintes decisões:
- Garantir a segurança dos arrendatários através da não transição para o Novo Regime do Arrendamento Urbano destes contratos, em particular continuando a proteger os arrendatários com idade igual ou superior a 65 anos, com deficiência comprovada ou em situação de carência económica;
- Compensar os senhorios, através da Isenção de IMI e de IRS para estes contratos, já prevista no Orçamento do Estado para 2024;
- Dar estabilidade e previsibilidade a estas relações de arrendamento, permitindo a atualização das rendas nas mesmas condições dos demais contratos.
No Mais Habitação ficou também decidida a criação de um mecanismo de compensação a atribuir aos senhorios, tendo para esse efeito o Governo solicitado um estudo independente para apoiar a melhor solução.
Em consequência, foi decidido manter o valor das rendas e implementar uma compensação aos senhorios, até ao limite de 1/15 do valor patrimonial tributário (VPT) do locado. Esta compensação corresponde à diferença entre o valor da renda mensal praticada e este limite, não incidindo sobre a mesma imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, nem contribuições para a segurança social.