Santuário do Cabo Espichel transforma-se em projeto com vocação turística

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O imóvel está classificado de interesse público desde 1950, beneficiando, ainda, de uma Zona Especial de Proteção.

Está aberto o concurso para concessão do Santuário do Cabo Espichel, em Sesimbra, no âmbito do Programa Revive, por um período de 50 anos. Com uma área total de construção de 5 937 m2, o investimento a realizar envolverá a criação de um estabelecimento hoteleiro, estabelecimento de alojamento local na modalidade de estabelecimento de hospedagem ou outro projeto com vocação turística.

Trata-se do 24.º concurso lançado no âmbito do Revive e os investidores interessados têm o prazo de 60 dias para apresentação de propostas que, além de darem uma nova vida a este imóvel histórico, contribuam para a atração de turistas para a região e para a dinamização da economia local.

O Santuário do Cabo Espichel, inserido no parque natural da Arrábida, também conhecido como Santuário de Nossa Senhora da Pedra Mua, situa-se no Cabo Espichel, e reza a lenda, que ocorreu, no local, uma aparição de Nossa Senhora. Do primitivo santuário referido pelas Visitações da Ordem de Santiago, nada resta nos dias de hoje.

A partir do culto a Nossa Senhora do Cabo e da quatrocentista Ermida da Memória, no século XVIII, D. Pedro II e D. José mandaram edificar um Santuário que perdurou, afeto ao culto, até à transição para o século XX, entrando depois em declínio.

O Santuário congrega a igreja construída entre 1701-1707, em estilo chão, duas alas de hospedarias edificadas entre 1745-1760, a casa da água datada de 1770 e abastecida por um aqueduto e a casa da ópera, de finais de oitocentos. As duas fiadas de habitações para os romeiros criam duas linhas que conduzem à igreja, acentuando a cenografia do templo, ao mesmo tempo que realçam um jogo de vãos, de cheios e vazios e de claro-escuro através da arcaria e janelas do andar superior, numa arquitetura saloia, mas de grande interesse.

O imóvel está classificado de interesse público desde 1950, beneficiando, ainda, de uma Zona Especial de Proteção.

Com uma renda anual mínima de 15.276,00€, a concessão compreende o bem imóvel pertencente ao domínio privado do Município de Sesimbra (Ala Norte) e parte do bem imóvel propriedade da Confraria de Nossa Senhora do Cabo (Ala Sul).

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