Ryanair: Compensações a passageiros podem atingir 78 milhões de euros

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Este verão tem sido marcado por várias perturbações em voos em toda a Europa, causadas principalmente por cancelamentos ou atrasos provocados por greves. Entretanto, a Ryanair chegou a acordo com o sindicato de pilotos irlandeses FORSA, esperando-se agora que o tráfego aéreo regresse à normalidade.

A AirHelp, empresa especializada na defesa dos direitos dos passageiros aéreos e líder mundial na obtenção de compensações por perturbações em voos, analisou o montante que a Ryanair deveria pagar para compensar os seus passageiros e encoraja quem foi afetado a reivindicar o seu direito à compensação financeira.

Em apenas 12 dias de greves, 270.000 passageiros podem ter direito a um valor global de 78 milhões de euros em compensações, no seguimento das perturbações em voos da Ryanair causadas por cancelamentos ou atrasos significativos provocados pelas greves de pessoal.

Problemas no voo: estes são os direitos dos passageiros

No caso de atrasos superiores a três horas, cancelamentos de voos ou impedimento de embarque, os passageiros podem ter direito a uma compensação até 600 € por pessoa, em determinadas circunstâncias, mesmo que tenham tido qualquer agendamento de novo voo ou de reembolso do bilhete. As condições para que tal aconteça determinam que o aeroporto de partida se encontre dentro da UE ou que a companhia aérea tenha sede na UE. Além disso, a razão da perturbação deve ser causada pela companhia. O direito à compensação financeira deve ser reclamado no prazo de três anos a contar da data da perturbação.

Se os passageiros ficarem retidos no aeroporto por mais de duas horas, as companhias aéreas são também obrigadas a fornecer refeições, bebidas, acesso a comunicações e acomodação, se necessário.

Por outro lado, circunstâncias extraordinárias como tempestades ou emergências médicas isentam as companhias da obrigação de compensar os passageiros.

O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) decidiu, em abril de 2018, que as companhias aéreas devem compensar os seus passageiros por atrasos ou cancelamentos em voos, mesmo que as perturbações sejam causadas por greves de pessoal.


 

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