Três recomendações para uma regulamentação laboral adequada das plataformas de delivery

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Grupo Adecco recomenda três caminhos para a regulamentação das relações laborais e a necessidade de um novo contrato social.

As plataformas especializadas na entrega de refeições ao domicílio têm aparecido em número crescente nos últimos anos, em particular durante a pandemia pelas restrições impostas durante os confinamentos, atuando como intermediários entre o cliente; um fornecedor, como um restaurante ou outro comerciante; e o profissional afiliado à plataforma (o ‘estafeta’). A plataforma cobra uma comissão para interligar as três partes. Porém, as margens de exploração são magras para os operadores, resultando frequentemente em baixos rendimentos a atribuir aos estafetas.

Para os estafetas a trabalhar neste tipo de plataforma, os benefícios mais frequentemente mencionados são os horários flexíveis, as poucas barreiras no acesso ao trabalho e fácil acesso ao rendimento e experiência de trabalho. No entanto, o trabalho é muitas vezes imprevisível e os ganhos dependem fortemente dos parâmetros estabelecidos pela plataforma. Como trabalhadores independentes, os estafetas também carecem dos benefícios e proteção social inerentes às contratações tradicionais.

Atualmente, não existe um quadro regulamentar consistente que estabeleça parâmetros para uma relação ‘justa’ entre a plataforma e os estafetas. As políticas variam de país para país; até agora, os tribunais nacionais, geralmente, tomam decisões legais relacionadas com a relação entre a plataforma e os colaboradores (especialmente no que toca estatuto laboral dos trabalhadores) numa base casuística ou específica da empresa.

Tendo isto em conta, o Grupo Adecco recomenda três caminhos para a regulamentação das relações laborais e a necessidade de um novo contrato social.

A proteção social deve ser fundamental para todas as formas de trabalho das plataformas

A concorrência entre operadores não deve ser feita à custa da proteção social dos trabalhadores. Na maioria dos países, há oportunidade e viabilidade para implementar modelos de trabalho flexíveis, nomeadamente o trabalho temporário, para os colaboradores das plataformas. Para os colaboradores que apreciam verdadeiramente a liberdade que advém do trabalho independente, existem normalmente opções para que organizem as suas próprias redes de segurança como acharem melhor.

Embora esta liberdade para os trabalhadores independentes seja importante, os governos deveriam considerar formas de proteger os grupos vulneráveis de trabalhadores independentes, criando uma proteção básica universal, ou uma obrigação para os trabalhadores independentes de aderirem aos sistemas de proteção social.

São necessários critérios claros para definir o estatuto do trabalhador por conta de outrem

Nem todos os estafetas são trabalhadores independentes ou empregados. Em particular, na Europa, a diferença entre emprego e autoemprego reside na autonomia do trabalhador versus o nível de hierarquia exercido pelo cliente ou empregador. Os critérios específicos podem diferir ligeiramente entre países, mas muitas vezes espelham elementos dos “Critérios Yodel”, nomeados após o acórdão do Tribunal de Justiça Europeu, em 2020, que identificou estes critérios: a capacidade de aceitar ou rejeitar missões, a capacidade de estabelecer horários de trabalho, a não exclusividade de uma plataforma, e a capacidade de utilizar subempreiteiros ou substitutos.

O facto de uma plataforma funcionar digitalmente não pode ser visto como um fator determinante.

O preço dos serviços da plataforma deve refletir o custo da proteção social

Atualmente, muitos estafetas que trabalham em regime freelance podem não dispor de meios financeiros para assegurarem a sua proteção social. Qualquer que seja a forma de organização da proteção social, ela trará alguns custos adicionais. É também evidente que nenhum dos intervenientes envolvidos tem atualmente a margem financeira para absorver estes custos, pelo que a única forma de manter a rentabilidade para todos as partes envolvidas será provavelmente imputar este aumento no preço final ao consumidor.

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