Sabem qual a taxa de IMI que vai ser aplicada no vosso município?

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Em 2017, cada autarquia definiu um valor dentro do intervalo permitido por lei, que era entre 0,3% e 0,5%. Em 2018, o intervalo era de 0,3% a 0,45% para os prédios urbanos e de 0,8% para os prédios rústicos. Já no ano passado os valores mantiveram-se, sendo que se registou uma descida em 58 municípios e apenas cinco concelhos subiram as taxas IMI.

Para 2020, o intervalo permitido por lei continua a ser o mesmo desde 2019, pelo que cabe aos município definir os valores finais dentro da lei.

Para já, sabe-se que, das 300 câmaras municipais contabilizadas, 153 optaram pela taxa mínima. Além disso, os municípios de Alcobaça, Alcochete, Alfândega da Fé, Alpiarça, Beja, Bombarral, Calheta (Açores), Cascais, Chaves, Covilhã, Cuba, Évora, Faro, Felgueiras, Figueiró dos Vinhos, Freixo de Espada a Cinta, Ílhavo, Lajes do Pico, Loures, Matosinhos, Mirandela, Montijo, Mourã, Murtosa, Oliveira de Azeméis, Oliveira do Hospital, Ovar, Palmela, Paredes, Póvoa de Lanhoso, Redondo, Santarém, Santiago do Cacém, Seia, Seixal, Tavira, Trofa, Vale de Cambra, Vila do Bispo, Vila do Conde e Vila Nova de Gaia resolveram baixar o IMI.

Todos as restantes câmaras mantiveram as taxas, à exceção de Castro Marim, que subiu dos 0,35% para os 0,4%.

De modo a facilitar a consulta dos valores, basta clicarem aqui.

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