Tal como já aconteceu num passado recente.
Não está fácil a luta contra a pandemia de COVID-19, muito pelo contrário. Agora, e de modo a evitar ajuntamentos, o Governo acaba e proibir a circulação entre concelhos entre as 00h do dia 30 de outubro e as 23h59 do dia 3 de novembro.
O anúncio foi feito esta quinta-feira, após Conselho de Ministros, pela ministra do Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva.
Convém realçar que dia 1 de novembro é feriado nacional (Dia de Todos os Santos). O dia seguinte, 2 de novembro, será decretado como luto nacional.
No que toca a esta proibição de circulação, os veículos particulares poderão circular na mesma, desde que devidamente autorizados ou para o reabastecimento em postos de combustível.
Além disso, nesse dias, todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, terão de encerrar às 22h. As exceções são os prestadores de bens e serviços de primeira necessidade.
Já para os concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira, foram decretadas medidas especiais aplicáveis, estando previsto o dever de permanência no domicílio.
Pergunta, a medida não é inconstitucional. Isso não é uma medida que só pode ser estabelecida com estado de emergência ou de guerra?