Porta 65 Jovem 2022. Última fase de candidaturas dura até final de dezembro

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Mais especificamente até às 17h do dia 30 de dezembro de 2022 (hora do continente).

Por esta altura já muitos conhecem o Programa Porta 65 – Jovem, que apoia pessoas com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos com uma percentagem do valor mensal da renda, para casos em que existe, efetivamente, o arrendamento de um imóvel.

É um programa que permite estimular uma vida mais autónoma por parte de jovens que querem sair de casa dos pais, contribuindo também para a reabilitação de áreas urbanas.

Ora, serve este pequeno enquadramento para dizer que já arrancou o mais recente período de candidatura ao Porta 65 Jovem 2022. Têm até às 17h do dia 30 de dezembro para participar.

Quem está abrangido

Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos (No caso de um casal de jovens, um dos elementos pode ter 36 anos, o outro elemento 34 anos, no máximo) que reúnam as seguintes condições:

  • Sejam titulares de um contrato de arrendamento para habitação permanente;
  • Não usufruam, cumulativamente, de quaisquer subsídios ou de outra forma de apoio público à habitação;
  • Nenhum dos jovens membros do agregado seja proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fracção habitacional;
  • Nenhum dos jovens membros do agregado seja parente ou afim do senhorio.
  • O rendimento mensal corrigido do agregado não pode exceder quatro vezes a Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG – salário mínimo);
  • Não tenham dívidas do anterior programa do Incentivo ao Arrendamento por Jovens (IAJ), nem do Porta 65 Jovem.

Como efetuar a candidatura

A candidatura é realizada via eletrónica, no Portal da Habitação, acedendo à opção “Apresentar Candidatura” com o NIF (número de identificação fiscal) e a senha de acesso à Autoridade Tributária.

Todos os candidatos do agregado jovem têm de aceder à plataforma com o seu NIF e respetiva senha e preencher, cada um, os seus dados pessoais.

Por exemplo, para um agregado do tipo jovem casal ou jovens em coabitação, o 1º candidato seleciona a opção ‘apresentar candidatura’, autentica-se, cria a candidatura e indica os nºs de contribuinte dos restantes elementos. Depois de preencher os seus dados pessoais, grava a candidatura e sai da mesma.

De seguida, os restantes candidatos selecionam a opção ‘apresentar candidatura’ indicando o nº de contribuinte e a senha de acesso à Autoridade Tributária e preenchem os dados pessoais em falta. Depois, um dos candidatos envia a candidatura para o IHRU.

O período de análise das candidaturas é de 60 dias após a data limite.

Qual a tipologia permitida para cada agregado? Qual o valor máximo de renda que posso ter?

Um jovem isolado pode candidatar-se, no máximo, para uma habitação de tipologia T2. Dois candidatos sem dependentes, podem candidatar-se, no máximo, para uma habitação de tipologia T2.

A tipologia admitida poderá ser imediatamente superior ao permitido caso algum dos jovens ou dos membros do agregado seja portador de um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, ou a habitação tenha uma ou mais assoalhadas sem janelas para o exterior. Nas áreas classificadas como históricas ou antigas, nas áreas de reabilitação urbana ou ainda nas áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, o critério da tipologia da habitação é combinado com a sua área.

No que toca ao valor máximo de renda que podem ter, convém salientar que não pode ultrapassar a renda máxima admitida na zona onde se localiza a habitação e para a tipologia da casa (ver tabela). A renda não pode ter um valor superior a 60% do rendimento médio mensal bruto do agregado (taxa de esforço).

Por quanto tempo poderei usufruir do Porta 65 Jovem?

Se a candidatura for aprovada, o jovem tem direito ao apoio durante 12 meses. O apoio inicia-se após a saída do resultado do concurso e não tem efeitos retroativos. Até ao dia 8 de cada mês, é transferida uma percentagem do valor da renda para o NIB indicado na candidatura.

O apoio pode durar no máximo cinco anos, sendo que têm de apresentar outra candidatura nos anos seguintes, no período correspondente ao da 1ª candidatura, durante os cinco anos, para que o apoio não se interrompa. 

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