Passa a ser obrigatório preencher previamente um formulário online para enviar algo para um país extracomunitário

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Esta alteração entra em vigor a partir do primeiro dia de 2021, ou seja, 1 de janeiro.

país extracomunitário

Têm por hábito enviar algo para um país extracomunitário ou precisam de o fazer pontualmente? Pois bem, 2021 vai trazer novidades relativamente a este aspeto.

A partir de 1 de janeiro, quando quiserem enviar algo para um país extracomunitário, terão de preencher previamente um formulário online. Todos os clientes estão abrangidos por esta nova regra e, se não o fizerem, o envio poderá ser devolvido. No caso dos Estados Unidos da América, todos os objetos sem pré-aviso alfandegário serão garantidamente devolvidos.

Esta informação, conhecida como EAD – Eletronic Advance Data (Informação Eletrónica em Avanço), vai passar a ser obrigatória e os CTT, como parceiros de transporte e distribuição de tráfego internacional, querem garantir que cumprem estas disposições legais.

Esta alteração decorre de nova legislação em vários países, assim como da adoção de standards por organismos internacionais, como a União Postal Universal, a Associação Internacional de Transportes Aéreos e a Organização Mundial das Alfândegas. Com a sua aplicação, passará a ser necessário o envio antecipado de informações detalhadas sobre cada envio para as entidades intervenientes – companhias aéreas, alfândegas e operadores de distribuição no país de destino – antes mesmo desse envio sair do país de origem.

A aplicação destas medidas está relacionada com:

  • Aspetos de segurança: a comunicação antecipada da informação permitirá fazer a avaliação da conformidade das mercadorias para o transporte aéreo e o cruzamento dos dados dos envios com bases de dados internacionais para a prevenção de terrorismo, contrafação e outras;
  • Aspetos de agilização do processo de desalfandegamento: o tratamento dos dados alfandegários em avanço possibilita o processamento das declarações aduaneiras de forma automática, logo mais célere.

Em relação aos territórios de países pertencentes à União Europeia, tenham em atenção que existem alguns que são considerados extracomunitários para fins aduaneiros: Buesingen, Helgoland (Alemanha); Canárias, Territórios de Ceuta e Mellila, Andorra (Espanha); Month Athos (Grécia), Livigno, Lago Lugano (Itália); Guernsey, Jersey, Gibraltar (Grã-Bretanha); Ilhas Faroé (Dinamarca); Ilhas Aland (Finlândia). Estes territórios são alvo de procedimentos aduaneiros, pelo que será obrigatório o envio da informação eletrónica em avanço.

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