Pessoal docente e não docente, bem como alunos, serão testados à COVID-19 nas escolas

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Independentemente do seu estado vacinal.

Face ao parecer da Direção-Geral da Saúde (DGS), emitido esta quinta-feira, para a realização de um rastreio à Covid-19 dirigido à comunidade escolar, no início do ano letivo 2021/2022, o Ministério da Educação, através da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE), irá operacionalizar a medida em conformidade com as indicações dadas pela autoridade nacional de saúde.

Assim, o pessoal docente e não docente, bem como os alunos do 3.º ciclo do ensino básico e os do ensino secundário, independentemente do seu estado vacinal, será testado, sem prejuízo da realização futura de testes por motivo de investigação de casos, contactos e/ou surtos na comunidade escolar, segundo o parecer da DGS.

O processo de testagem, tal como aconteceu no ano letivo passado, irá decorrer de forma faseada, atendendo à capacidade de testagem existente no país, começando pelo pessoal docente e não docente, seguindo-se os alunos do ensino secundário e os do 3.º ciclo.

O calendário, sujeito a possíveis ajustes, é o seguinte:

  • Fase 1 – Pessoal Docente e Não Docente – 6 a 17 de setembro;
  • Fase 2 – Alunos do ensino secundário – 20 de setembro a 1 de outubro;
  • Fase 3 – Alunos do 3.º ciclo – 4 a 15 de outubro.
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