Não responder aos Censos 2021 dá origem a uma multa que vai dos 250 até um máximo de 100 mil euros

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Sim, é mesmo essa informação que surge no Decreto-Lei n.º 54/2019 de 18 de abril.

No passado dia 12 de abril, surgiu no Facebook um post que alegava que, se alguém se recusasse a preencher os Censos 2021, poderia receber uma multa que vai dos 250 aos 25 mil euros ou de 500 a 50 mil euros.

O mesmo post indica que poderão começar a responder aos censos a partir do dia 19 de abril via Internet, usando o código que está dentro da carta que está depositada na caixa de correio de cada morador. Para quem não tem Internet, o mesmo post dá três opções para que possam preencher.

Porém, a “polémica” estalou quando, no mesmo post, se pode ler que, em caso de não resposta, os recenseadores irão fazer uma visita com os agentes da autoridade às casas das pessoas que não participaram, juntamente com a respetiva contra-ordenação que referimos anteriormente.

Desde então, e juntamente com as centenas de partilhas, vários comentários alegam que esta se trata de uma informação falsa ou enganadora. Mas será mesmo assim?

Censos 2021

De facto, é mesmo verdade: quem não responder aos Censos 2021 será punido com uma coima. Se lerem o que é dito no Artigo 4.º (Execução) do Decreto-Lei n.º 54/2019 de 18 de abril, emitido pela Presidência do Conselho de Ministros, que “estabelece as normas a que deve obedecer a realização do XVI Recenseamento Geral da População e do VI Recenseamento Geral da Habitação”, irão reparar que, logo no primeiro ponto, é referido que “os inquéritos associados aos Censos 2021 são de resposta obrigatória e gratuita, nos termos da Lei n.º 22/2008, de 13 de maio”.

Além disso, “a resposta aos inquéritos censitários deve ser dada preferencialmente pela Internet, sem prejuízo da utilização de outros meios de recolha, nomeadamente questionários em papel”.

No mesmo Decreto-Lei, o artigo 21º é dedicado às contra-ordenações, sendo que constitui contraordenação qualquer um dos seguintes comportamentos:

  • O não fornecimento da informação solicitada pelo INE, I. P.;
  • O fornecimento de informações inexatas, insuficientes ou suscetíveis de induzir em erro;
  • A oposição às diligências das pessoas envolvidas nos trabalhos de recolha dos Censos 2021;
  • A recusa de acesso à informação administrativa referida no artigo 18.º.

Já na referida Lei n.º 22/2008, de 13 de maio, o Artigo 27º refere que, dependendo da contra-ordenação, pode ser punida com uma coima que vai dos 500€ aos 50.000€ ou dos 1.000€ aos 100.000€, consoante o agente seja pessoa singular ou colectiva, ou dos 250€ a 25.000€ e dos 500€ a 50.000€, consoante o agente seja pessoa singular ou colectiva. No entanto, não se confirma a informação avançada no post, isto é, que a Polícia irá fazer uma visita a casa de todos os que não responderem.

E para quem não conseguir preencher os Censos 2021 pela Internet?

Têm três soluções:

  • Telefone – Para grupos da população com maior dificuldade na resposta pela Internet ou impedidos de contacto presencial;
  • e-balcão – nas Juntas de Freguesia (mediante as condições de acessibilidade locais e em função da respetiva situação de saúde pública);
  • Autopreenchimento dos questionários em papel, entregues pelos recenseadores, que cumprem um rigoroso Protoloco de Saúde Pública.

Para qualquer questão adicional, devem ligar para o 210542021.

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