Ao preencherem a declaração de Rendimentos referente a 2019, não têm de declarar o IBAN da conta Revolut.
Quem o diz é a própria Revolut, referindo que continua a receber muitas questões de portugueses, inseguros sobre se é necessário ou não declarar a titularidade sobre contas Revolut.
E não, não é mesmo necessário declarar a conta Revolut do IRS. Segundo esclareceu a Autoridade Tributária e Aduaneira, não tendo a Revolut operado enquanto instituição de crédito/banco em 2019, as respetivas contas são consideradas contas de pagamento e, como tal, os contribuintes detentores das mesmas não estarão obrigados a declará-las no Anexo J da Declaração Modelo 3 do IRS.
Ou seja, ao preencherem a declaração de Rendimentos referente a 2019, não têm de declarar o IBAN da conta Revolut.
Mas atenção. Caso tenham investido na plataforma de trading da empresa e recebido mais-valias da venda de títulos ou dividendos, então aí devem comunicar esses dados na declaração de rendimentos.
É que estes lucros poderão estar sujeitos a tributação de acordo com as regras de impostos nacionais, sendo da responsabilidade de cada cliente compreender a forma como tem de os declarar e efetuar o respetivo pagamento de impostos.
O suporte da conhecida fintech não presta esclarecimentos relativamente a questões fiscais.
Recorde-se que a entrega do IRS em 2020, referente aos rendimentos de 2019, é feita até 30 de junho de 2020, independentemente da categoria de rendimentos do contribuinte.