Nova lei sobre ocultação do rosto em espaços públicos entra em vigor a 23 de setembro

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Diploma prevê coimas de até 3.000€ e estabelece exceções relacionadas com saúde, profissão, religião e condições climáticas.

A nova lei que regula a ocultação do rosto em espaços públicos entra em vigor a 23 de setembro, após a sua publicação em Diário da República. O diploma estabelece regras para a utilização de vestuário ou acessórios que impeçam ou dificultem a exibição do rosto, prevendo sanções financeiras para os casos de incumprimento.

Embora tenha ficado conhecida no debate público como “lei das burcas“, a legislação não faz referência específica a qualquer tipo de vestuário, aplicando-se de forma geral a roupas destinadas a ocultar ou a dificultar a identificação facial em espaços públicos. A proibição abrange vias públicas, locais abertos ao público, espaços afetos ao serviço público e outros locais onde sejam prestados serviços acessíveis aos cidadãos. A regra estende-se igualmente à participação em eventos, práticas desportivas e manifestações.

O diploma contempla várias exceções. A ocultação do rosto continua a ser permitida quando exista justificação por razões de saúde, motivos profissionais, artísticos, de entretenimento ou publicidade. Ficam ainda excluídos da aplicação da lei as aeronaves, as instalações diplomáticas e consulares, os locais de culto e outros espaços considerados sagrados. Também são admitidas exceções relacionadas com questões de segurança, condições climatéricas ou situações previstas por outras disposições legais.

As infrações serão punidas com coimas cujo valor varia consoante a gravidade da conduta. Em situações de negligência, as multas podem oscilar entre 150€ e 750€. Quando exista atuação dolosa, os montantes sobem para valores entre 400€ e 3.000€. A fiscalização caberá às forças de segurança, responsáveis pelo levantamento dos autos de contraordenação. A instrução dos processos e a aplicação das coimas ficarão a cargo das câmaras municipais da área onde a infração ocorrer.

A legislação introduz também um enquadramento penal para os casos em que uma pessoa seja forçada a ocultar o rosto através de ameaça, violência, coação, abuso de autoridade ou abuso de poder. Nestas situações, a pena pode ir até dois anos de prisão ou multa até 240 dias. Quando a vítima for menor de idade, a moldura penal é agravada.

Joel Pinto
Joel Pinto
Joel Pinto é profissional de TI há mais de 25 anos, amante de tecnologia e grande fã de entretenimento. Tem como hobbie os desportos ao ar livre e tem na sua família a maior paixão.
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