Já podem consultar o saldo acumulado em junho com o IVAucher

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Nesse mês, foram registadas mais de seis milhões de faturas.

Por esta altura já deverão estar familiarizados com o IVAucher, programa do Governo criado com o objetivo de dinamizar o consumo nos setores mais afetados pela pandemia. O programa permite aos consumidores acumularem o valor do IVA pago no Alojamento, Cultura e Restauração, e usá-lo posteriormente como forma de benefício nestes setores.

Ora, e tendo em conta que o programa começou em junho, fiquem a saber que já se encontra disponível o saldo que acumularam durante esse mês, podendo ser consultado no portal e-fatura e na aplicação móvel e-Fatura para iOS ou Android.

No mês de junho, diz o Governo, foram registadas nos setores do alojamento, cultura e restauração, o total de 6.221,813 faturas com indicação de Número de Identificação Fiscal (NIF).

O referido número de faturas emitidas com o NIF de consumidores nos setores abrangidos pelo Programa IVAucher corresponde a um acréscimo de 34% face a junho de 2020, e a consumos no total de 167 milhões de euros.

O saldo do IVA acumulado pelos contribuintes no Programa IVAucher durante o mês de junho ascende a 21,2 milhões de euros, o que corresponde a um acréscimo de 48% face ao valor registado em junho de 2020 e apenas 2 milhões de euros abaixo do cenário pré-pandemia, em junho de 2019. O impacto do Programa IVAucher será, para já, de pelo menos 42,4 milhões de euros.

Para utilizarem o valor acumulado, o que poderá acontecer a partir de 1 de outubro, basta que os utilizadores adiram ao programa IVAucher (através da associação do cartão bancário ao respetivo NIF).

Ainda que a adesão apenas tenha de ocorrer antes da utilização do benefício, até à data já se registaram no Programa IVAucher mais de 102 mil adesões de consumidores.

Recorde-se que o IVAucher tem duas fases:

  • 1ª fase: entre 1 de junho e 31 de agosto, os consumidores podem acumular o valor do IVA pago nas compras efetuadas nos três setores referidos. Para tal, basta pedirem fatura com o seu Número de Identificação Fiscal (NIF);
  • 2ª fase: entre 1 de outubro e 31 de dezembro, os consumidores podem utilizar o benefício acumulado em qualquer dos três setores abrangidos, até ao limite de 50% por compra.
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