COVID-19. Deixa de ser necessário apresentar teste negativo para aceder a eventos, recintos desportivos e bares/discotecas

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Além disso, os confinamentos passam a ser exclusivo de quem testa positivo.

Hoje, 17 de fevereiro, foi dia de mais uma reunião do Conselho de Ministros. E tal como se têm vindo a falar, há um alívio de várias restrições. Ainda não é desta que dizemos adeus às máscaras, mas, pelo menos, tudo indica que estejamos prestes a entrar em fase de endemia.

Começar por dizer que a situação de alerta em todo o território continental estará em vigor até às 23h59 de 7 de março de 2022, – deixando de vigorar a situação de calamidade.

Já as medidas anunciadas são estas:

Fim de:

  • O confinamento de contactos de risco;
  • A recomendação de teletrabalho;
  • Os limites de lotação em estabelecimentos, equipamentos e outros locais abertos ao público;
  • A exigência de apresentação de certificado digital, salvo no controlo de fronteiras;
  • A exigência de teste com resultado negativo para acesso a grandes eventos, recintos desportivos, bares e discotecas.

Por outro lado, mantém-se:

  • A exigência de teste negativo, exceto para portadores de certificado de recuperação ou de certificado de vacinação completa com dose de reforço, para: visitas a lares; visitas a pacientes internados em estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde. uso de máscara nos espaços interiores onde é exigida atualmente.
  • Uso de máscara nos espaços interiores onde é exigida atualmente.
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