IVAucher. Programa arranca em junho e vai dar descontos na restauração, alojamento e cultura

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Mas atenção que há aqui uma ratoeira.

Esta quinta-feira, após mais uma reunião do Conselho de Ministros, foi aprovado o decreto regulamentar que define o âmbito e as condições de funcionamento do programa IVAucher.

Tal como definido no Orçamento do Estado para 2021, o objetivo é dinamizar e apoiar três setores fortemente afetados pela pandemia – restauração, alojamento e cultura – e, por essa via, contribuir para impulsionar o consumo privado, a economia nacional e a manutenção e criação de emprego.

Mas afinal o que é ao certo o IVAucher?

O IVAucher consiste num mecanismo que permite aos consumidores acumular o valor correspondente à totalidade do IVA suportado em consumos nos setores do alojamento, cultura e restauração, durante um trimestre, e utilizar esse valor, durante o trimestre seguinte, através da comparticipação em consumos nesses mesmos setores.

O programa vai arrancar a 1 junho e, na prática, vai permitir acumular o IVA gasto em consumos feitos nesses três setores no terceiro trimestre do ano, entre junho e o final de agosto, para que, depois, se possa descontar eventualmente esse valor acumulado como forma de desconto imediato, neste caso entre outubro e dezembro (setembro não conta porque servirá para fazer todas as contas e disponibilizar os respetivos montantes aos contribuintes).

Porém, não se pense que existirá a possibilidade de fazer novos consumos utilizando somente o valor do IVA acumulado, até porque existe um limite de 50% que pode ser utilizado. Imaginando que pernoitam num hotel, que vão almoçar ou jantar a um restaurante ou que querem comprar um bilhete para um concerto, somente metade do valor final apresentado na fatura é que poderá ser pago com o montante acumulado do IVA graças ao IVAucher.

A adesão a este mecanismo não tem qualquer custo para o consumidor e poderá ser feito através de uma plataforma ou pelo Multibanco.

Mas atenção: quem aderir a este programa e utilizar esse saldo em IVA para obter os descontos anteriormente mencionados, deixará de poder abater esses valores na coleta do IRS no acerto do imposto no ano seguinte. Ou seja, este IVA deixará de contar para as deduções específicas no IRS de 2022.

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