Visitar a ilha da Berlenga vai ter um custo de 3€/dia

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Menores de 18 anos e os visitantes a partir de 65 anos pagarão 50% do valor da taxa.

Em 2008, o Conselho de Ministros aprovou o Regulamento do Plano de Ordenamento da Reserva Natural das Berlengas, cujo cumprimento vincula todas as pessoas singulares e coletivas e determina que o número de pessoas autorizadas na área terrestre da reserva natural fica condicionado à respetiva capacidade de carga humana, conforme estabelecido em portaria do membro do Governo responsável pela área do ambiente.

Já em 2019, foi fixado o limite máximo de 550 pessoas autorizadas a permanecer em simultâneo na área terrestre da ilha da Berlenga, minimizando os efeitos da visitação sobre os habitats e as espécies em presença.

Finalmente em 2021, na Portaria n.º 30/2021, de 10 de fevereiro, já se falava de taxas no acesso à área terrestrea da ilha da Berlenga, ao largo de Peniche. Taxas essas que vão ser aplicadas a partir de 1 de junho.

De acordo com a Portaria n.º 19/2022, cada pessoa terá de pagar 3€ por dia pelo acesso à área terrestre da ilha da Berlenga. No entanto, menores de 18 anos e os visitantes a partir de 65 anos pagarão 50% do valor da taxa.

Além disso, serão isentos de pagamento da taxa as seguintes categorias de utilizadores:

  • Residentes sazonais habituais: Trabalhadores de estabelecimentos comerciais em atividade na ilha da Berlenga; Profissionais autorizados a exercer atividades de pesca ou de animação turística, incluindo marítimo-turística, na Reserva Natural das Berlengas, a quem seja atribuído o direito de uso tem- porário de casas abrigo, na área de intervenção específica do «Bairro dos Pescadores»; Usufrutuários de alojamento na área de intervenção específica do «Bairro dos Pescadores», nos devidos termos da lei;
  • Prestadores de serviços devidamente acreditados: Operadores, incluindo de animação turística, autorizados pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), a realizar atividades na Reserva Natural das Berlengas, nos termos do Regulamento do Plano de Ordenamento da Reserva Natural das Berlengas; Tripulantes das embarcações autorizadas pelo ICNF, I. P., para realizar atividades marítimo- -turísticas ou de transporte na Reserva Natural das Berlengas com acesso à área terrestre da ilha da Berlenga; Investigadores e profissionais autorizados pelo ICNF, I. P., para realizar trabalhos de inves- tigação e divulgação científica, ações de monitorização, recuperação e sensibilização ambiental, ações de conservação da natureza e salvaguarda dos valores naturais na ilha da Berlenga; Trabalhadores para atividades de manutenção de equipamentos e infraestruturas na ilha da Berlenga;
  • Representantes das entidades oficiais com jurisdição na Reserva Natural das Berlengas;
  • Residentes no concelho de Peniche.

A licença poderá ser obtida na plataforma BerlengasPass, bem como o pagamento da taxa de acesso e permanência na ilha.

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