O novo despacho do Governo estabelece também que quem violar as regras do confinamento tem de pagar a multa na hora.
É caso para dizer que as regras de confinamento são para cumprir. Esta semana, o Ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, forneceu uma série de orientações às Forças de Segurança para que possam atuar sempre que tal se justificar.
Para já, as coimas devem ser pagas na horas, o que não deverá acontecer na maior parte dos casos. A acontecer, tal fará com que os condutores paguem uma multa mais pesada, uma vez que, ao valor da coima, acrescem as custas processuais aplicáveis e a majoração da culpa.
No novo despacho do MAI, há ainda “outra orientação diz respeito à exigência do comprovativo que justifique qualquer das situações de exceção admitidas no Estado de Emergência, nomeadamente as deslocações para desempenho de atividades profissionais ou equiparadas, para acesso a serviços públicos e participação em atos processuais, por motivos de saúde ou assistência a terceiros e para passeios higiénicos”.
Na prática, tal significa que, sempre que essas situações não estejam devidamente documentadas ou atestadas, os agentes da PSP e GNR devem requerer o respetivo comprovativo das razões que justificam a deslocação.
Além disso, “as exceções ao dever geral de recolhimento têm igualmente de ser justificadas, incluindo a prática de exercício físico e desportivo ou o passeio de animais de companhia na zona de residência”. Tal justificação deverá ser feita “através de documento comprovativo da morada, não sendo admitidas as deslocações em veículo automóvel para aqueles efeitos”.
Resumidamente, passem a andar com um comprovativo de morada no bolso/smartphone (pode ser uma fatura de água/luz/gás). E caso se desloquem ao supermercado, guardem convosco o talão de pagamento. Comecem a andar com comprovativos para tudo.