Hambúrgueres, cachorros-quentes, pizzas e lasanhas têm os dias contados nas escolas

- Publicidade -

O objetivo? Fazer com que as escolas públicas comecem a oferecer refeições “nutricionalmente equilibradas, saudáveis e seguras”.

Até ao final de setembro, as escolas terão de mudar substancialmente os alimentos que são vendidos nos bares. É o que diz um novo despacho publicado esta terça-feira em Diário da República, onde se poder ler que a “promoção de ambientes saudáveis nas escolas consubstancia-se num valioso contributo para uma coerente educação para a saúde e para o desenvolvimento das competências traçadas no Perfil do Aluno à Saída da Escolaridade Obrigatória, permitindo formar cidadãos capazes de promover o bem-estar e a saúde individual e coletiva”.

“O Ministério da Educação, em articulação com as autoridades de saúde, tem vindo a promover o desenvolvimento de hábitos alimentares saudáveis, através da emissão de orientações para os bufetes, máquinas de venda automática e refeitórios escolares, bem como através da construção do Referencial de Educação para a Saúde”, diz ainda o mesmo despacho.

Assim, passam a existir uma série de produtos proibidos na escolas, opções que os miúdos tanto gostavam, mas que agora vão deixar de ter acesso. O objetivo de tudo isto é fazer com que as escolas públicas comecem a oferecer refeições “nutricionalmente equilibradas, saudáveis e seguras”.

Dito isto, os bufetes escolares não podem contemplar a venda dos seguintes produtos: bolos ou pastéis com massa folhada e/ou com creme e/ou cobertura; salgados (rissóis, croquetes, empadas, chamuças, pastéis de massa tenra, pastéis de bacalhau ou folhados salgado); pão com recheio doce, pão-de-leite com recheio doce e croissant com recheio doce; sanduíches ou outros produtos que contenham chouriço, salsicha, chourição, mortadela, presunto ou bacon; sandes ou outros produtos que contenham ketchup, maionese ou mostarda; bolachas e biscoitos; refrigerantes; guloseimas (rebuçados, caramelos, pastilhas elásticas com açúcar, chupas ou gomas); snacks doces ou salgados (tiras de milho, batatas fritas, aperitivos, pipocas doces ou salgadas); sobremesas doces (mousse de chocolate, leite-creme ou arroz-doce); barritas de cereais e monodoses de cereais de pequeno-almoço; refeições rápidas (hambúrgueres, cachorros-quentes, pizas ou lasanhas); chocolates; bebidas com álcool; molhos; cremes de barrar; e gelados.

Existem ainda produtos que os bufetes escolares devem disponibilizar obrigatoriamente. São eles: água potável gratuita; garrafas de água mineral natural e água de nascente; leite simples meio-gordo e magro; iogurtes meio-gordo e magro, preferencialmente sem adição de açúcar; pão, preferencialmente de mistura com farinha integral e com menos de 1 g de sal, por 100 g de pão (devem ser prioritariamente recheados com atum, fiambre com baixo teor de gordura e sal, ovo cozido, queijo meio-gordo ou magro ou pasta de produtos de origem vegetal à base de leguminosas ou frutos oleaginosos); fruta fresca, preferencialmente da época, podendo ser apresentada como salada de fruta fresca sem adição de açúcar; saladas; e sopa de hortícolas e leguminosas, no caso dos estabelecimentos com ensino noturno.

Os bufetes escolares podem ainda disponibilizar: Queijos curados com teor de gordura não superior a 45 %, queijos frescos e requeijão; b) Frutos oleaginosos ao natural, sem adição de sal ou açúcar; c) Tisanas e infusões de ervas sem adição de açúcar; d) Bebidas vegetais, em doses individuais, sem adição de açúcar; e) Snacks à base de leguminosas que contenham: pelo menos 50 % de leguminosas e um teor de lípidos por 100 g inferior a 12 g e um teor de sal inferior a 1 g; f) Snacks de fruta desidratada sem adição de açúcares; g) Sumos de fruta e ou vegetais naturais, bebidas que contenham pelo menos 50 % de fruta e ou hortícolas e monodoses de fruta.

No que toca às máquinas de venda automática, só poderão vender o que é permitido nos bares. Além disso, não poderão “disponibilizar chocolate quente nem adicionar mais de cinco gramas de açúcar por cada bebida”.

Finalmente no que toca às refeições escolares, isto falando nas cantinas, “devem contemplar os princípios da dieta mediterrânica”, bem como refeições vegetarianas.

- Publicidade -

1 Comentário

Deixa uma resposta

Introduz o teu comentário!
Introduz o teu nome

Relacionados