Há agora um total de 116 concelhos de maior risco em Portugal

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São 55 concelhos em risco elevado e 61 em risco muito elevado.

Esta quinta-feira, após mais uma reunião do Conselho de Ministros, a Ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, falou ao país para dar atualizações sobre a pandemia. Numa breve intervenção, a ministra referiu que as regras mantêm-se as mesmas, ainda que alterem de concelho para concelho mediante a situação de risco.

Esta semana, o número de concelhos em risco elevado sobe de 43 para 55, ao passo que o número de concelhos de risco muito elevado subiu de 47 para 61 relativamente à semana passada. Quer isto dizer que há agora um total de 116 concelhos em maior risco em Portugal.

Dito isto, e até à próxima reunião do Infarmed, mantêm-se as mesmas regras até aqui conhecidas.

Albergaria-a-Velha, Albufeira, Alcochete, Alenquer, Aljustrel, Almada, Amadora, Arraiolos, Aveiro, Azambuja, Barreiro, Batalha, Benavente, Cascais, Espinho, Faro, Gondomar, Ílhavo, Lagoa, Lagos, Lisboa, Loulé, Loures, Lourinhã, Lousada, Mafra, Maia, Matosinhos, Mira, Moita, Montijo, Nazaré, Odivelas, Oeiras, Olhão, Oliveira do Bairro, Palmela, Paredes, Pedrógão Grande, Peniche, Portimão, Porto, Póvoa de Varzim, Santo Tirso, São Brás de Alportel, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Silves, Sines, Sintra, Sobral de Monte Agraço, Tavira, Vagos, Valongo, Vila do Bispo, Vila Franca de Xira, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia, Vila Real de Santo António e Viseu são os concelhos de risco muito elevado.

A estes aplicam-se as seguintes regras:

  • Limitação da circulação na via pública a partir das 23h00;
  • Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
  • Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22h30 (no interior, com um máximo de 4 pessoas por grupo; em esplanada, 6 pessoas por grupo);
  • Espetáculos culturais até às 22h30;
  • Casamentos e batizados com 25% da lotação;
  • Comércio a retalho alimentar até às 21h00 durante a semana e até às 19h00 ao fim de semana e feriados;
  • Comércio a retalho não alimentar e prestação de serviços até às 21h00 durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados;
  • Permissão de prática de modalidades desportivas de médio risco, sem público;
  • Permissão de prática de atividade física ao ar livre até seis pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
  • Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela DGS;
  • Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.

Águeda, Alcobaça, Alcoutim, Amarante, Anadia, Arruda dos Vinhos, Avis, Barcelos, Bombarral, Braga, Cadaval, Caldas da Rainha, Cantanhede, Cartaxo, Castelo de Paiva, Castro Marim, Chaves, Coimbra, Constância, Elvas, Estarreja, Fafe, Felgueiras, Figueira da Foz, Guarda, Guimarães, Leiria, Marco de Canaveses, Marinha Grande, Mogadouro, Montemor-o-Novo, Montemor-o-Velho, Murtosa, Óbidos, Ourém, Ovar, Paços de Ferreira, Paredes de Coura, Penafiel, Porto de Mós, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Santa Maria da Feira, Santarém, Santiago do Cacém, São João da Madeira, Serpa, Torres Vedras, Trofa, Valpaços, Viana do Castelo, Vila do Conde, Vila Real, Vila Viçosa e Vizela são os concelhos de risco elevado.

A estes aplicam-se as seguintes regras:

  • Limitação da circulação na via pública a partir das 23h00;
  • Restaurantes podem funcionar até às 22h30. Às sextas-feiras a partir das 19h00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o dia, o acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior está permitido apenas aos portadores de certificado digital ou teste negativo. A limitação do número do número de pessoas por mesa mantém-se: máximo de 6 pessoas por mesa no interior e de 10 pessoas por mesa na esplanada;
  • Exigência de certificado digital ou teste negativo para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local;
  • Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
  • Espetáculos culturais até às 22h30;
  • Casamentos e batizados com 50% da lotação;
  • Comércio a retalho alimentar, não alimentar e prestação de serviços até às 21h00;
  • Permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público;
  • Permissão de prática de atividade física ao ar livre e em ginásios;
  • Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direção -Geral da Saúde (DGS);
  • Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.
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