Figueira da Foz já cobra taxa turística

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1,50€ por pessoa/dormida na época baixa e 2€ por pessoa/dormida na época alta.

O regulamento foi ontem publicado em Diário da República e entrou hoje em vigor, pelo que já começou a ser cobrada. Sim, falamos da taxa turística da Figueira da Foz, já ativa para novas reservas em alojamentos.

O valor da taxa será de 1,50€ por pessoa/dormida nos meses de outubro a março e de 2€ por pessoa/dormida de abril a setembro. A taxa tem um limite máximo de cobrança de sete noites seguidas, o que significa que será cobrado um máximo de 10,5€ na época baixa e 14€ na época alta.

Estão isentos de pagamento menores de 16 anos, os hóspedes que sejam portadores de deficiência, com incapacidade igual ou superior a 60% e estudantes nacionais, pessoas realojadas na sequência de catástrofes ou intempéries declaradas e estrangeiros que ingressem em qualquer instituição de ensino sediada no município da Figueira da Foz com estadias no ano letivo, até ao máximo de 60 dias consecutivos, desde que estes últimos apresentem comprovativo destas condições.

Os estabelecimentos têm 30 dias para se registar nos Serviços Online do município, após entrada em vigor do Regulamento, e devem comunicar os valores cobrados, até ao dia 15 do mês seguinte àquele a que respeitam as Taxas Turísticas cobradas.

Há, no entanto, uma exceção para as dormidas referentes à primeira comunicação, que deverá ser efetuada apenas até 15 de setembro, devendo incluir as dormidas de agosto, as dormidas de julho, a contar do dia seguinte após a publicação do Regulamento em Diário da República.

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