Eis as exceções na proibição de circulação de e para a Área Metropolitana de Lisboa

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A resolução do Conselho de Ministros remete para o artigo 11.º do decreto de 21 de novembro do ano passado.

Esta quinta-feira, após nova reunião do Conselhos de Ministros, a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, revelou que, para travar o aumento de contágios do vírus COVID-19, o Governo decidiu proibir a entrada e saída da Área Metropolitana de Lisboa ao fim de semana. Significa que pode-se circular entre os concelhos da AML, mas não se pode entrar ou sair.

As restrições de circulação de e para a Área Metropolitana de Lisboa aplicam-se a partir das 15h de amanhã, sexta-feira, dia 18 de junho, e duram até às 6h da manhã da próxima segunda-feira, 21 de junho. As viagens internacionais estão excluídas destas regras.

Esta proibição não tem, para já, uma data para acabar. Porém, existem várias situações inadiáveis, pelo que têm de existir exceções nesta proibição de circulação de e para a Área Metropolitana de Lisboa.

Neste caso, a resolução do Conselho de Ministros remete para o artigo 11.º do decreto de 21 de novembro do ano passado. São várias as exceções

  • Deslocações para desempenho de funções profissionais ou equiparadas;
  • Deslocações no exercício das respetivas funções ou por causa delas;
  • Deslocações de menores e seus acompanhantes para estabelecimentos escolares, creches e atividades de tempos livres, bem como às deslocações de estudantes para instituições de ensino superior ou outros estabelecimentos escolares;
  • Deslocações dos utentes e seus acompanhantes para Centros de Atividades Ocupacionais e Centros de Dia;
  • Deslocações para a frequência de formação e realização de provas e exames, bem como de inspeções;
  • Deslocações para participação em atos processuais junto das entidades judiciárias ou em atos da competência de notários, advogados, solicitadores, conservadores e oficiais de registos, bem como para atendimento em serviços públicos, desde que munidos de um comprovativo do respetivo agendamento;
  • Deslocações necessárias para saída de território nacional continental;
  • Deslocações de cidadãos não residentes para locais de permanência comprovada;
  • Deslocações por outras razões familiares imperativas, designadamente o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, conforme determinada por acordo entre os titulares das mesmas ou pelo tribunal competente;
  • Retorno ao domicílio;

Além disso, os veículos particulares poderão circular na via pública para realizar as atividades mencionadas anteriormente ou para reabastecimento em postos de combustível no âmbito das deslocações referidas nos números anteriores.

Porém, e mesmo tendo em conta todas as exceções, não está aqui incluído uma alínea que contemple os eventos culturais. Recorde-se que é já este mês, nos dias 25 e 26 de junho, que acontece um grande espetáculo em Portugal: o de Andrea Bocelli, no Estádio de Coimbra. Por esta altura, muitos são os detentores de bilhetes que, vivendo na AML, não sabem o que fazer.

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