Estatuto cria regime de proteção social para profissionais da cultura

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Algo que nunca tinha sido criado em Portugal.

No passado dia 22 de abril, num Conselho de Ministros dedicado à Cultura, a que se seguiu um participado processo de consulta pública, foi aprovado o Estatuto dos Profissionais da Cultura. Esta semana, o Conselho de Ministros aprovou a versão final do Estatuto dos Profissionais da Cultura, o que coloca Portugal no grupo de países da Europa que tem este regime especial.

O Estatuto representa um inovador enquadramento jurídico para o trabalho no setor da cultura, pelo que todos os profissionais do espetáculo, do audiovisual, das artes visuais, da criação literária que exerçam uma atividade autoral, artística, técnico-artística ou de missão cultural estão abrangidos.

O Estatuto inclui o registo dos profissionais, o regime contratual de prestação de trabalho e o regime especial de proteção social, que nunca tinha sido criado em Portugal.

O Estatuto tem como objetivos:

  • Maior proteção social – Foi criado do novo subsídio de suspensão da atividade cultural que abrange todos os profissionais da área da cultura e alarga a proteção social a todas as eventualidades (suspensão, parentalidade, doença e doenças profissionais).
  • Combate à precariedade – Foi reforçada e adaptada a presunção de contrato de trabalho no setor da cultura, tendo sido criadas taxas contributivas diferentes para desincentivar a celebração de contratos mais precários.
  • Combate aos falsos recibos verdes – Foi criada uma nova taxa contributiva a pagar pelas entidades que optem por celebrar contratos de prestação de serviços, sendo acompanhada de uma nova obrigação declarativa de fundamentação dessa opção. Foi igualmente estabelecido um regime próprio de fiscalização.

Além disso, os trabalhadores com contratos de muito curta duração e trabalhadores independentes passam a estar mais protegidos. Isto significa que os profissionais da área da cultura passam a ter direito a um subsídio em caso de suspensão da atividade cultural.

E no que toca a esse mesmo subsídio, que o profissional terá direito quando estiver um mês sem atividade, terá o valor mínimo de 1 IAS (438,81€) e máximo de 2,5 IAS (1.097,03€). Para que possam ter acesso ao subsídio, os profissionais da área da cultura tem de perfazer 180 dias (seis meses) de prestação de atividade (prazo de garantia);

O Estatuto dos Profissionais da Cultura entra em vigor a 1 de janeiro de 2022. Já o regime de proteção social entra em vigor a 1 de julho de 2022.

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