Estado de Emergência: Proibido circular nos próximos fins-de-semana entre as 13h e as 05h

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Depois de, na sexta-feira passada, ter sido aprovado na Assembleia de República um novo Estado de Emergência, que já se sabia mais ou menos o que poderia implicar, faltava conhecer as medidas em concreto.

Estado de Contingência

Pois bem, a verdade é que ninguém esperava uma proibição de circulação aos fins de semana. Estas são as medidas anunciadas:

  • A proibição de circulação, nos 121 concelhos determinados com risco elevado, em espaços e vias públicas diariamente entre as 23h e as 05h, bem como aos sábados e domingos entre as 13h e as 05h. Esta medida prevê algumas exceções, tais como deslocações a trabalho, regresso ao domicílio, situações de emergência, passeio higiénico na proximidade da habitação ou o passeio de animais de estimação, entre outras;
  • A possibilidade de realização de medições de temperatura corporal, por meios não invasivos, no controlo de acesso ao local de trabalho, a serviços ou instituições públicas, estabelecimentos educativos e espaços comerciais, culturais ou desportivos, meios de transporte, em estruturas residenciais, estabelecimentos de saúde, estabelecimentos prisionais ou centros educativos, podendo ser impedido o acesso ao local controlado sempre que exista recusa da medição de temperatura corporal, ou a pessoa apresente um resultado superior à normal temperatura corporal;
  • A possibilidade de realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2 a trabalhadores, utentes e visitantes de estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde e de estruturas residenciais para idosos, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e de outras respostas dedicadas a pessoas idosas, a crianças, jovens e pessoas com deficiência, os trabalhadores do Corpo da Guarda Prisional, os utentes e trabalhadores da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, os reclusos e os jovens internados em centros educativos e respetivos visitantes, os trabalhadores, estudantes e visitantes do estabelecimentos de educação e ensino e das instituições de ensino superior, quem pretenda entrar ou sair do território nacional por via aérea ou marítima, bem como quem pretenda aceder a locais determinados para este efeito pela DGS;
  • O reforço da capacidade de rastreio das autoridades de saúde pública;
  • A possibilidade de requisição setor privado e social;
  • Mobilização de recursos humanos para controlo da pandemia.

Atenção que a proibição de circulação implica o fecho da restauração, como cafés e restaurantes (poderão funcionar após as horas predeterminadas, mas só para delivery). Ou seja, e uma vez que começa às 13h aos fins de semana, tal significa que, por exemplo, terão de ir ao shopping ou supermercado antes das 13h.

Contudo, não existirão multas para quem “furar” o confinamento. Nesse caso, a polícia levarão os cidadãos em questão até casa.

Estas medidas destinam-se a evitar um confinamento geral e a “salvar dezembro”. Os 121 concelhos onde estas medidas de proibição de circulação estarão em vigor são: Alcácer do Sal, Alcochete, Alenquer, Alfândega da Fé, Alijó, Almada, Amadora, Amarante, Amares, Arouca, Arruda dos Vinhos, Aveiro, Azambuja, Baião, Barcelos, Barreiro, Batalha, Beja, Belmonte, Benavente, Borba, Braga, Bragança, Cabeceiras de Basto, Cadaval, Caminha, Cartaxo, Cascais, Castelo Branco, Castelo de Paiva, Celorico de Basto, Chamusca, Chaves, Cinfães, Constância, Covilhã, Espinho, Esposende, Estremoz, Fafe, Figueira da Foz, Fornos de Algodres, Fundão, Gondomar, Guarda, Guimarães, Idanha-a-Nova, Lisboa, Loures, Macedo de Cavaleiros, Mafra, Maia, Marco de Canaveses, Matosinhos, Mesão Frio, Mogadouro, Moimenta da Beira, Moita, Mondim de Basto, Montijo, Murça, Odivelas, Oeiras, Oliveira de Azeméis, Oliveira de Frades, Ovar, Palmela, Paredes de Coura, Paredes, Penacova, Penafiel, Peso da Régua, Pinhel, Ponte de Lima, Porto, Póvoa de Varzim, Póvoa do Lanhoso, Redondo, Ribeira da Pena, Rio Maior, Sabrosa, Santa Comba Dão, Santa Maria da Feira, Santa Marta de Penaguião, Santarém, Santo Tirso, São Brás de Alportel, São João da Madeira, São João da Pesqueira, Sardoal, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Sever do Vouga, Sines, Sintra, Sobral de Monte Agraço,Tabuaço, Tondela, Trancoso, Trofa, Vale da Cambra, Valença, Valongo, Viana do Alentejo, Viana do Castelo, Vila do Conde, Vila Flor, Vila Franca de Xira, Vila Nova de Cerveira, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia, Vila Pouca de Aguiar, Vila Real, Vila Velha de Ródão, Vila Verde, Vila Viçosa e Vizela.

Recorde-se que o Estado de Emergência está em vigor durante 15 dias, das 00h de 9 de novembro às 23h59 de 23 de novembro.

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9 Comentários

  1. Como vai ser para casais separados que têm filhos quando moram em concelhos diferentes. As crianças vão passar o fim de semana com o pai e tem de entregar os filhos até às 21h de domingo?

  2. Então e como é que os estudantes vão para a faculdade ao domingo à noite, por exemplo? Tem que ir antes das 13h para só ter aulas no dia seguinte? Confesso que não sei as exceções…

  3. Bom dia.
    E sair com os animais para fazer as suas necessidades?
    É que eles não entendem isso e precisam sair várias vezes por dia.

  4. Todo o país está neste momento em estado de calamidade. O estado de emergência tem início dia 9, segunda-feira, ou seja amanhã

  5. Boa noite gostaria de saber se trafaria também vai estar no estado de emergência?
    Obrigada.

    • Boa noite, Isabel. Todo o país está em Estado de Emergência neste momento. Contudo, a proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 em dias de semana e nos próximos dois fins-de-semana a partir das 13h00 aplica-se exclusivamente aos 121 concelhos com risco elevado de transmissão da Covid-19.
      Almada está entre os concelhos com esta proibição de circulação, logo Trafaria também, uma vez que é uma freguesia do concelho de Almada.

      Obrigado pela sua questão!

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