Estado de Emergência. Eis as medidas para o Natal e passagem de ano

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Basicamente, um prolongamento das medidas já em vigor.

Estado de Contingência

Foi hoje, dia 5 de dezembro, após sabermos de mais uma renovação do Estado de Emergência, que o primeiro-ministro António Costa anunciou as novas medidas para os próximos dias.

Essencialmente, mantêm-se as medidas atualmente em vigor até 7 de janeiro, mas foram também divulgadas medidas para o Natal e Ano Novo.

A saber:

  • Proibição de circulação na via pública a partir das 13h nos próximos dois fins-de-semana

Exceções no Natal:

  • É permitida a circulação entre concelhos nos dias 23, 24, 25 e 26 de dezembro;
  • A circulação entre concelhos é permitida na noite de 23 para 24 apenas para quem se encontre em trânsito; nas noites de 24 e de 25, é permitida até às 2h; na noite de 26, a circulação é permitida até às 23h;
  • Restaurantes podem funcionar aos almoços de 24 e 25 de dezembro, bem como nas respetivas noites, até à 1h; no dia 26 de dezembro, o serviço de almoço poderá funcionar até às 15h30.

Passagem de ano/Ano novo:

  • Proibidas festas públicas ou abertas ao público;
  • Proibidos ajuntamentos com mais de seis pessoas;
  • Proibida a circulação entre concelhos entre as 00h de 31 de dezembro e as 5h de 4 de janeiro;
  • Permitida circulação na via pública até às 2h na noite de passagem de ano; Já no dia, a circulação na via pública é permitida até às 23h;
  • Restaurantes podem funcionar até à 1h; já no primeiro dia do ano, poderão servir almoços almoço do dia até às 15h30.

Estas exceções às medidas de confinamento em vigor estão sujeitas a nova avaliação a 18 de dezembro (sexta-feira), para confirmar que a tendência de melhoria de novos casos COVID-19 se mantém.

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