Entrar nas residências de estudantes? Possivelmente só com teste negativo ou certificado digital

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O que não é propriamente grave, dado que grande parte da população portuguesa já está totalmente vacinada.

O Governo divulgou hoje novas orientações para garantir a realização de atividades letivas e não letivas presenciais.

O contexto em que se iniciarão as atividades das instituições científicas e de ensino superior no presente ano letivo é relativamente diferente do ano letivo transato. Com efeito, o risco de contágio por Covid-19 encontra-se mitigado face ao ano anterior, com uma elevada fração da população já vacinada, incluindo os jovens adultos.

Medidas de prevenção e controlo, para minimizar o risco de infeção por SARS-CoV-2, a adotar pela comunidade educativa

  • É obrigatória a utilização de máscaras nas instituições científicas e de ensino superior por estudantes, docentes, não docentes, investigadores e outros colaboradores, de acordo com a legislação vigente, sendo aconselhável a sua utilização e, se aplicável, reutilização adequadas, de acordo com as instruções do fabricante, em termos sanitários e ambientais.
  • Deve ser acautelada a higienização das mãos à entrada e à saída dos estabelecimentos, salas e espaços comuns, com solução desinfetante.
  • Todos os espaços devem ser higienizados de acordo com as normas e orientações da DGS, devendo ser garantida a existência de material e produtos de limpeza para os procedimentos adequados de desinfeção e limpeza dos edifícios.
  • Devem ser definidos e/ou mantidos os circuitos de entrada e saída nas instalações, de forma a minimizar a concentração e o ajuntamento de pessoas.
  • Deve continuar a ser privilegiada a renovação frequente do ar em todos os recintos fechados, em articulação com as normas e orientações da DGS aplicáveis.
  • Devem continuar a ser acauteladas instalações sanitárias com água, sabão líquido com dispositivo doseador e toalhetes de papel de uso único, para a promoção das boas práticas de higiene, nomeadamente a limpeza e higienização das mãos, bem como higienização frequente das instalações, de acordo com as normas e orientações da DGS.
  • Se possível, os portões e portas devem permanecer abertos de forma a evitar o toque frequente em superfícies e a permitir uma melhor circulação do ar dentro dos espaços.

Organização e disposição das salas de aula, anfiteatros e outras áreas onde decorrem atividades com estudantes, docentes, investigadores e colaboradores

  • Nas salas, deve, quando possível, deve garantir-se um distanciamento físico adequado entre as pessoas, sem comprometer o normal funcionamento das atividades letivas presenciais.
  • Deve continuar a ser promovida a higienização frequente dos materiais partilhados e sempre antes da troca de utilizador, a higienização das mãos antes da entrada em cada sala e à saída e a higienização do mobiliário e equipamentos de utilização comum presentes nas salas de aula antes do início de cada aula, sempre que assim seja possível.
  • Nas bibliotecas, nos laboratórios e instalações similares, deve ser maximizado o distanciamento físico recomendado entre as pessoas. Sempre que tal não for possível, ou nas situações em que as pessoas estejam frente a frente, como nas bibliotecas, devem manter-se as barreiras de proteção, já instaladas.
  • Os ginásios e outras instalações desportivas devem cumprir todas as medidas de higiene e controlo ambiental, bem como o adequado distanciamento físico e lotação, em cumprimento das normas e orientações da DGS para esse setor.
  • Nas cantinas e bares deve continuar a ser acautelado o respeito pelas regras de distanciamento físico entre todos os utilizadores e o uso obrigatório de máscaras (com exceção durante o período de refeição), incluindo a colocação de sinaléticas que promovam um afastamento de pelo menos 2 metros nas filas para acesso às linhas e balcões de serviço; a organização das salas de refeições de modo a deixar um lugar de intervalo entre os utilizadores; o estímulo ao alargamento de horários do serviço de refeições e cruzando-os, sempre que possível, com uma maior flexibilidade de horários de atividades académicas, de forma a evitar concentrações elevadas de pessoas dentro desses espaços, bem como nas entradas e saídas dos mesmos; a utilização exclusiva de todos os espaços para refeições ou para serviços de cafetaria, não sendo permitida a permanência de pessoas para outros efeitos, designadamente convívios, ou qualquer outra forma de confraternização lúdica e/ou académica; quando necessário e conveniente poderá ser permitida a utilização das cantinas, fora dos horários de refeições, como espaço de estudo, desde que sejam mantidas as regras de distanciamento físico similares às salas de estudo das residências e assegurada a conveniente higienização e arejamento/ventilação do espaço previamente à sua utilização; a correta higienização das mãos por parte dos utilizadores (antes e depois das refeições), bem como uma adequada limpeza e desinfeção das superfícies, de acordo com as normas e orientações da DGS; a continuação da utilização adequada de protocolos de limpeza e desinfeção, incluindo a desinfeção, pelo menos, duas vezes por dia, e com recurso a detergentes adequados, de todas as zonas de contato frequente (ex.: zonas de atendimento, balcões, etc.), assim como a higienização das mesas com produtos recomendados após cada utilização e a remoção de motivos decorativos nas mesas; Manter a abolição de objetos e equipamentos de utilização comunitária, incluindo jarros de água, entre outros.

Organização e disposição das residências de estudantes

  • É obrigatório o uso de máscara nos espaços comuns;
  • O acesso às residências pode ser condicionado à exigência do Certificado Digital Covid da UE (vacinação completa, recuperação ou teste) ou um teste negativo;
  • Deve ser garantida uma distância lateral mínima de 2 metros entre camas em quartos com mais do que um estudante, sempre que assim seja possível, não sendo recomendada a utilização de beliches ou equipamento mobiliário similar, bem como o usufruto comum de roupeiros, armários, prateleiras, mesas de trabalho ou equivalentes;
  • A utilização de espaços comuns, incluindo cozinhas, copas ou áreas equivalentes, deve obedecer a um regime de escala, a fixar por cada instituição, garantindo que a ocupação simultânea permita distanciamento físico de acordo com as normas vigentes, com a consequente limpeza e desinfeção, de acordo com a Orientação 014/2020 da DGS;
  • Os espaços de lazer de usufruto comum, designadamente salas de convívio ou similares, devem continuar a ser redimensionados na sua lotação máxima e o mobiliário de apoio deve ser higienizado regularmente;
  • Nas salas de estudo ou estruturas de natureza similar deve ser maximizado o distanciamento físico entre as pessoas, de pelo menos um metro, sempre que possível. Sempre que tal não for possível, ou nas situações em que os utentes estejam frente a frente, devem manter-se instaladas as barreiras de proteção, como por exemplo, divisórias em acrílico entre espaços de trabalho/estudo;

Organização das aulas e estágios em estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde

  • Distanciamento físico (mínimo 2 metros), sem comprometer as atividades de prestação de cuidados aos doentes, quando estas forem imprescindíveis;
  • Uso de máscara cirúrgica por todas as pessoas (colocada adequadamente e em permanência);
  • Utilização do equipamento de proteção individual (EPI), adequado a cada situação, de acordo com as normas e orientações da Direção-Geral da Saúde;
  • Cumprimento de medidas de etiqueta respiratória e evicção de contatos;
  • Lavagem ou desinfeção das mãos (com água e sabão ou com solução antisséptica de base alcoólica – SABA);
  • Estrita evicção dos aglomerados de pessoas (de acordo com a legislação em vigor).

Deve ser assegurada a correta formação e informação aos estudantes sobre as medidas de segurança, prevenção e controlo da infeção, a adotar no contexto de estágios em unidades de cuidados de saúde, informando os estudantes sobre os riscos associados à infeção pelo vírus SARS-CoV-2, designadamente o risco de transmissão de vírus na comunidade, o risco de transmitir o vírus aos utentes e o risco pessoal de infeção da doença.

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