Empresas TVDE definem novas regras para o transporte de passageiros

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Não é a primeira vez que falamos aqui deste assunto. Aliás, as primeiras alterações aconteceram ainda em março, quando revelámos que as autarquias podiam definir condições excecionais dos veículos TVDE, incluindo a circulação em dias pares para os veículos com número de matrícula par e a restrição de circulação em dias ímpares para os veículos com número de matrícula ímpar.

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E já depois das empresas de mobilidade terem aplicado algumas alterações aos seus serviços, eis que existem novas medidas que estão em linha com as indicações do mais recente Despacho n.o 4328-C/2020 do dia 8 de abril.

Num email enviado aos motoristas, a Bolt começa por pedir “desculpa pela frequência de alterações” que tem comunicado nos últimos dias, “mas a legislação em relação à atividade de TVDE no âmbito do plano emergência nacional tem vindo a ser alterada frequentemente”.

Assim, a empresa refere que “os bancos dianteiros devem ser utilizados apenas pelo motorista, não podendo a ocupação máxima dos veículos pelos passageiros ultrapassar 2/3 dos restantes bancos, devendo ainda ser acautelada a renovação do ar interior das viaturas e a limpeza das superfícies”.

Ou seja, os veículos que têm capacidade para quatro passageiros (categoria Bolt normal/Green/XS) poderão transportar dois passageiros, ao passo que os veículos que têm capacidade para seis passageiros (categoria XL) poderão transportar apenas quatro passageiros.

Esta alterações, que são também comuns à Uber e Kapten, estão também a ser comunicadas aos clientes.

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