Distanciamento físico nos ginásios passa a ser de 1,5 metros

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A DGS atualizou a norma referente à atividade física no primeiro dia de outubro.

Tendo Portugal entrado na terceira e última fase do plano de desconfinamento do Governo, onde basicamente se pode voltar a fazer a nossa vida quase normal, embora com a necessidade de utilização de máscaras numa série de locais, a DGS aproveitou o dia de ontem para atualizar uma série de normas. E além da norma que faz referência aos recintos desportivos, há também novidades para a norma relativa à atividade física.

A DGS começa por dizer que a utilização de máscara é obrigatória, tanto para funcionários como praticantes, embora possa haver dispensa de uso durante a lecionação de sessões de exercício (no caso dos funcionários) e durante a realização de atividade física – quando a intensidade for ligeira a moderada – ou na fase aguda de recuperação pós-exercício (para praticantes).

A norma refere ainda que os “equipamentos devem estar posicionados para o mesmo lado, de forma a evitar um “frente a frente” com outros equipamentos ou corredores de circulação” e que deve ser “privilegiado o recurso a marcações prévias por meios eletrónicos para treinos e aulas de grupo”.

Outra atualização que se destaca diz respeito ao distanciamento físico. Antes, recomendava-se uma distância de três metros. Agora, “é recomendado, durante a prática de atividade física, o distanciamento físico mínimo de pelo menos 1,5 metros”.

Não é necessário apresentar o Certificado Digital Covid para aceder aos ginásios.

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