Deixou de ser obrigatório usar máscara na rua, mas recomenda-se em aglomerados

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Já sabem: protejam-se.

A lei 62-A, que regulamentava em que situações era obrigatório usar máscara, não foi renovada. A lei expirou este domingo, às 23h59, após uma duração total de 318 dias – foi aprovada a 28 de outubro de 2020 -, logo deixou de estar em vigor. Mas o que é que isto significa na prática?

Na prática, cai o uso obrigatório de máscara “sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”, como por exemplo para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas”.

Por outras palavras, o uso de máscara passa a ser facultativo e recomendado (e não obrigatório, importa salientar) em algumas situações. No fundo, passará a depender do bom senso de cada um.

Em declarações à Lusa, a Direção-Geral da Saúde referiu estar a rever a orientação relativa à utilização de máscaras: “A orientação relativa à utilização de máscaras, que está a ser revista, irá no sentido de deixar de recomendar a utilização universal de máscaras no exterior, que poderá ser utilizada de forma facultativa”, disse a DGS.

Contudo, em “situações especiais, nomeadamente aglomerados previsíveis ou potenciais de pessoas, contextos específicos e situações clínicas particulares”, a máscara irá ser recomendada.

Atenção: a lei que agora expirou refere-se apenas ao uso de máscara na rua, não regulamenta nada mais. Isto significa que continua a ser obrigatório o uso de máscara em espaços fechados. Essa obrigatoriedade aplica-se também às escolas. A máscara é para ser usada em todos os momentos, inclusive durante o período de recreio.

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